Amigo de Rodrigo Mussi sobre o ex-BBB: “Lutando a maior batalha da vida”
Por Redação - 02/04/22 às 11:30
Pedro Couti, amigo de Rodrigo Mussi, que segue internado no Hospital da Clínicas, em São Paulo, se recuperando de um grave acidente de carro, usou as redes sociais para falar do caráter e da força do ex-BBB. Ele compartilhou um vídeo com imagens do gerente comercial em que fala de Jesus.
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“Esse vídeo me deu uma alegria, uma esperança, um sentimento bom. Quem conhece o Rodrigo de verdade, sabe o tamanho do coração do cara! Ele quando gosta, gosta mesmo, o cara que saiu do BBB, e em momento algum virou as costas para os amigos antigos, pelo contrário, trouxe ainda mais para perto!”, começou.
E seguiu. “Provou ser o cara de verdade, cara do bem, que corre atrás e luta por tudo que ele quer! E agora ele está lutando a batalha mais importante da vida dele, e como ele não nos abandonou na alegria, é obvio que nós não vamos abandoná-lo na tristeza!! IRMÃO SEUS AMIGOS ESTÃO TE ESPERANDO FORA DESSA UTI!!! Te amo”, concluiu Pedro.
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MOTORISTA DE ACIDENTE DE RODRIGO MUSSI PODE SER PREJUDICAR E MUITO
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, o acidente envolvendo o ex-BBB foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Vale lembrar que o termo “culposo” significa que não houve a intenção de matar.
No acidente, o motorista de aplicativo afirmou que “cochilou” ao volante e bateu na traseira de um caminhão na Marginal Pinheiros, em São Paulo.
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A SSP ainda informou que tanto o motorista do carro de aplicativo quanto o do caminhão realizaram o teste do bafômetro, que resultou negativo para ambos.
“Por se tratar de crime de ação condicionada, os familiares da vítima foram orientados quanto ao prazo para representação criminal para a continuidade das investigações”, afirmou a nota da SSP.
Em conversa com o advogado criminalista Demetrios Kovelis, apesar de “não ter culpa”, o motorista não está livre de punições da Justiça.
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Em conversa com o advogado criminalista Demetrios Kovelis, este afirmou que apesar da conduta não ser intencional, o motorista não está livre de punições da Justiça, pois, a princípio, agiu com imprudência, modalidade de conduta culposa prevista na legislação penal brasileira.
“No caso da lesão corporal culposa, o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro disciplina que o agente será punido com pena de detenção de seis meses a dois anos, o que possibilitaria uma transação penal, que é uma espécie de acordo com o Ministério Público, ou até mesmo um acordo com a vítima, algo que poderia fazê-lo nem responder pelo crime”, disse.
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“Contudo, analisando o presente caso, verifica-se uma causa de aumento prevista que implica na elevação da pena máxima de dois anos, – eu entendo que é possível a aplicação desta causa de aumento, pois ele estava dirigindo no exercício de sua profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros, conduta específica prevista no inciso IV, do § 1º, do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, – assim o motorista provavelmente não conseguirá esse tipo de acordo, mas a pena do crime continuará sendo baixa. Portanto, ele provavelmente responderá criminalmente pelo crime de lesão corporal culposa, onde poderá ser condenado a pena máxima de até três anos, algo que o juiz pode reverter em serviços comunitários e pagamentos de multa, bem como sofrer a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor”, finalizou.
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