Lei Larissa Manoela? Advogado responde se existe possibilidade de criação
Por Redação - 16/08/23 às 17:04
A entrevista de Larissa Manoela no “Fantástico”, TV Globo, em que expôs os abusos e enganações de seus pais aos longos do anos iniciou diversas discussões nas redes sociais, principalmente o inicio de um movimento para a criação da chamada “Lei Larissa Manoela”.
Mas o que seria essa Lei? De forma simples, as pessoas estão pedindo que existam mais estatutos e leis que garantam a segurança do jovem artista, principalmente na questão financeira. O intuito de uma criação desta lei seria que não ocoresse mais situações como a de Larissa ou até mesmo a de Britney Spears, que causou revolta por todo o mundo.
Porém, para entendermos a fundo a possibilidade da criação de uma nova Lei para a proteção das crianças e jovens artistas, OFuxico conversou com o advgado Rodrigo Campos Hasson Sayeg, um dos principais profissionais da HSLAW, escritório de advocacia reconhecido no ‘Top Qualidade Brasil’.
De início, Rodrigo deixa claro que em situações familiares, é muito mais complicado uma ação jurídica ou a criação de uma lei, já que as relações entre mães, pais e filhos são extremamente diferentes do que as relações de trabalho que acontecem no dia a dia.
“Uma relação entre pai, mãe e filho não é uma relação empresarial, então é difícil de você colocar e estabelecer um parâmetro de confiança normal que se estabelece em uma relação empresarial. É meio esquisito até para o próprio legislador entrar nesse tema, falar ‘Como vou regular família?’ Falar o que o pai pode, deve ou deixa de fazer com o filho”, esclarece.
OS PAIS DE LARISSA COMETERAM CRIME?
Entrando na situação de Larissa Manuela, Rodrigo afirma que o que os pais da atriz, Silvana e Gilberto, fizeram com ela foi um ‘Ilícito Civil’, e então explicou: “É o enriquecimento ilícito, o enriquecimento sem causa. Que é vedado no código civil. Você se aproveitar dos custos e do exercício do seu filho.”
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ainda segundo o profissional, se for identificado abuso na relação de Larissa com os pais, a atriz poderia usar um artificio jurídico muito simples para reaver seus bens e ter justiça: a chamada Prestação de Contas!
“É muito simples. ‘Ó faz o seguinte, eu estou na dúvida, eu acho que você está abusando da minha situação, eu era menor’ […] Se ela identificou e ficou na dúvida, ela pode usar o instituto da Ação de Exigir Contas, está previsto no código de processo civil”, explica.
Rodrigo explica que é um processo de duas fases, em que na primeira, Larissa identificaria o período que ela está desconfiada e pediria para a Justiça analisar os gastos, na segunda fase, os pais teriam que prestar as contas e justificar tudo.
AFINAL, A LEI LARISSA MANOELA É POSSÍVEL?
Para finalizar, Rodrigo pensou na real possibilidade de uma ‘Lei Larissa Manoela’ entrar em ação no Brasil. Para ele, tudo é uma questão de evoluir e trabalhar institutos, leis e organizações já existentes, com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
“Seria uma nova Lei Pelé (Lei que garante os direitos dos jovens atletas), uma lei que você estabelece os direitos do artista infantil. Ou então o ECA, porque o ECA já prevê muita coisa”, começa.
“É reforçar o ECA, reforçar o código civil. É falar ‘Olha, o pai tem o direito de administrar o bem, tem direito de usufruir os bens dos filhos? Tem! Mas a administração jamais pode prejudicar os filhos!’ Deixar isso claro, já está, já deveria estar, infelizmente às vezes acontece essas situações, mas deixar isso muito claro”, complementa.
Vale lembrar que nesta última terça-feira, 15 de agosto, deputados já apresentaram 4 projetos de lei para aumentar a proteção dos bens materiais de menores de idade, inspirado claramente no caso de Larissa.
Os 5 deputados que propuseram as leis foram Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Júnior (PSB-MA), Silvye Alves (União Brasil-GO), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Inclusive, a proposta de Campos e Duarte Júnior foi apelidada de ‘Lei Larissa Manoela’.
Rodrigo Campos Hasson Sayeg
- Advogado Especialista em contencioso estratégico nas áreas civil e criminal;
- Advogado Europeu inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal (Cédula Profissional 64662P);
- Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal Lato Sensu – COGEAE da PUCSP;
- Doutorando em Direito Empresarial e Cidadania pela UNICURITIBA;
- Mestre cum laude em Direito Americano pela Califórnia Western School of Law;
- Ganhador (2019) do Prêmio Zuckerman (Agente Global do Estado de Direito);
- Diretor Tesoureiro do Instituto do Capitalismo Humanista – ICapH;
- Terceiro Secretário da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP;
- Oficial da Reserva do Exército Brasileiro pela Arma de Comunicações;
- Terceira geração da família Sayeg de advogados e sucessor de seu legado;
- Bacharel em Direito pela PUCSP;
- Mediador pelo Instituto Vertus.
PRETA GIL
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