Adélia de Jesus Soares é dispensada da CPI das Bets
Por Andreia Takano - 14/05/2025 - 13:56

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus que dispensa a advogada Adélia de Jesus Soares de comparecer à CPI das Bets. O depoimento dela estava previsto para a reunião da comissão realizada nesta quarta-feira, 14 de maio.
A decisão, de segunda-feira, 12, se sobrepõe a uma decisão exarada por um juiz federal de primeiro grau, na semana passada, que havia determinado a condução coercitiva de Adélia.
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Vale dizer que a advogada é investigada pela polícia por suspeitas de auxiliar estrangeiros a explorar apostas ilegais no Brasil. O esquema de fraudes teria impacto bilionário, segundo a investigação policial.
A apuração foi iniciada na Polícia Civil do Distrito Federal e foi encaminhada à Polícia Federal (PF) por conta da natureza e abrangência dos crimes apurados.
A decisão de Toffoli é uma revisão do próprio entendimento em outro pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Adélia.
Na nova decisão, Toffoli afirmou que a CPI deixa Adélia Soares em “posição dúbia” e facultou a ela a possibilidade de comparecer ou não.