Aguinaldo Silva vence processo
Por Redação - 12/12/13 às 17:26
Ao comentar a postura do ex-BBB Marcelo Dourado, durante o confinamento do qual sagrou-se vencedor, em 2010, Aguinaldo Silva chamou o participante de “paraibinha”. O tom não foi bem digerido por um advogado nordestino, que entrou na Justiça contra o novelista.
Em sua ação, o advogado Antonio Nery de Luna Freire disse que Aguinaldo “extrapolou os limites legais na qualidade de escritor e jornalista atingindo minha honra, meu nome e dignidade, na qualidade de advogado paraibano”. Por danos morais, Nery pediu R$ 200 mil de indenização.
O juiz Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível de João Pessoa, julgou o processo extinto, por entender que Freire não era parte legítima para promover a ação. Representado por Sylvio Guerra, Aguinaldo ganhou a causa. O advogado Antônio Nery ainda teve que pagar os honorários de Sylvio Guerra.
Aguinaldo Silva ainda enviou uma nota à imprensa, onde conta o que aconteceu e agradece ao seu advogado. Leia a nota na íntegra:
“Enfrentei um longo processo por ter, no twitter, chamado um concorrente ao BBB de ‘paraibinha’. O autor do processo não foi aquele a quem eu dirigi o ‘adjetivo’ (sim, a palavra constava do Aurélio como tal), mas sim o advogado Antônio Nery de Luna Freire, cidadão da Paraíba que, primeiro, declarou-se incapaz de pagar as custas do processo e, segundo, exigiu de mim uma indenização de R$ 200 mil Reais. Fico a imaginar quanto não ganharia este cidadão se num ato extremo resolvesse processar todas as pessoas – inclusive da Paraíba – que chamam de ‘paraibinha' cidadãos de qualquer parte do país que, sem chegar a ser verticalmente prejudicados, tenham no entanto baixa estatura: seria uma verdadeira fortuna. Eu disse seria? Sim, seria, mas pelo menos no caso do processo que ele abriu contra mim não o foi. E não foi porque existem pessoas que são “paraibões”, gigantes no modo como sabem separar alhos de bugalhos e assim fazer com que se cumpra a lei e a Justiça. É este o caso do excelentíssimo Juiz Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. Numa primeira – e esclarecedora – medida ele reduziu o preito do assim chamado ‘promovente’ da ‘ação de indenização por danos morais’ de R$ 200 mil… Para R$ 200 – ou seja, era só isso que eu pagaria a ele caso perdesse a ação. E depois, no julgamento definitivo, disse haver ‘ausência de ofensa à moral do autor’, já que minha mensagem no twitter não tinha sido dirigida a ele, e declarou a extinção do processo ‘sem julgamento do mérito’. Ou, como o Juiz Josivaldo Félix de Oliveira explicou de modo definitivo na sentença: ‘As palavras ditas ofensivas foram dirigidas em rede social a pessoa distinta do autor, não sendo este parte legítima da relação jurídica de direito material discutido nos presentes autos, bem como para residir em juízo pleiteando danos morais que efetivamente não suportou. A relação jurídica processual deve ser composta pelas mesmas partes que compõem a relação jurídica material que originou a lide, o que não se verifica no caso em tela’. Já enfrentei vários processos desse tipo, inclusive um, de uma senhora que usara numa festa pública um vestido vermelho, e achou que eu tentara ridicularizá-la ao colocar uma personagem a usar um vestido da mesma cor numa de minhas novelas: pois é, coisas desse tipo acontecem. Saí incólume de todos eles… Graças a julgadores da estatura do Juiz Josivaldo Félix de Oliveira… E ao advogado que me representa, e que é o campeão de todas as causas enfrentadas ou promovidas pela classe artística: o meu amigo Sylvio Guerra, com quem apareço na foto acima. Ao juiz minha homenagem, e ao advogado meu agradecimento por esta e outras causas ganhas em meu nome: obrigado doutor Sylvio Guerra, te devo mais esta.
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