Andréa Nóbrega é alvo de processo e pode pagar R$ 47 mil
Por Redação - 29/08/24 às 14:52 - Última Atualização: 1 setembro 2024
A atriz Andréa Nóbrega é alvo de duas ações judiciais movidas por advogados que alegam falta de pagamento por serviços prestados. Eduardo Augusto Alves Santana e Gabriel Martins Ribeiro Calze, que atuaram em defesa da ex-mulher de Carlos Alberto de Nóbrega em processos trabalhistas, cobram o valor de R$ 47,7 mil.
Os advogados foram contratados para defender Andréa em um processo movido por Gerusa Cardoso Rosendo, ex-cuidadora da mãe da atriz, que sofre de Alzheimer. Além disso, Gerusa alega ter enfrentado uma jornada de trabalho extenuante, começando na manhã de segunda-feira e terminando apenas no sábado, com pernoites na casa da família, recebendo R$ 7 mil.
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O contrato de defesa, assinado em setembro de 2022, previa o pagamento de R$ 26 mil, divididos em 13 parcelas de R$ 2 mil. Contudo, em janeiro de 2023, Andréa comunicou aos advogados que um novo escritório assumiria o caso, mas não efetuou nenhum dos pagamentos acordados até então.
O contrato estabelecia que, em caso de inadimplência, seriam aplicados 15% de multa e juros de 2% ao mês sobre o valor inicial. Os advogados, que atuaram durante toda a primeira instância do processo, agora cobram R$ 33.701,14, já corrigidos, além de 10% de honorários sobre o valor devido.
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Andréa também contratou a dupla de advogados para representá-la em outro processo trabalhista, pelo qual acordou pagar R$ 22,8 mil. Após quitar três parcelas, totalizando R$ 10,8 mil, a atriz suspendeu os pagamentos, deixando uma dívida de R$ 12 mil.
O escritório, por sua vez, ajuizou uma ação de cobrança, elevando o valor para R$ 14 mil, incluindo juros e multas. As duas ações tramitam na 1ª Vara Cível do Foro de Santana de Parnaíba.
Resposta do Advogado de Andréa Nóbrega
Em contato com a reportagem de OFuxico, Dr Luiz Fernando Gelezov, advogado de Andréa Nóbrega, comentou sobre o caso e fez seu esclarecimento. Veja abaixo:
A Sra. Andrea Nobrega, contratou a Sra. Gerusa para laborar como cuidadora da sua mãe, que se encontra em estado avançado de Alzheimer com 92 anos de idade.
E certo de que a Sra. Iolanda, mãe da Sra. Andrea Nobrega, utiliza medicação para dormir, dormindo praticamente a noite toda, acordando eventualmente. Esta situação, período a disposição, que foi considerada trabalho escravo, como mencionado.
A jornada de trabalho era de 2ª Feira as 8h até sábado às 8 h, quando era substituída. O salário médio de uma cuidadora é de R$ 1.800,00, é certo de que Sra. Andrea Nobrega combinou, em decorrência da jornada, o pagamento de R$ 5.000,00 mensais.
Sra. Andrea Nobrega foi mal orientada, já que houve promessa de emissão de nota fiscal dos serviços, o que não ocorreu.
Esclareço que existe um processo criminal contra a ex-funcionária por maus tratos, agressões em face da Sra. Iolanda, mãe da Sra. Andrea.
Quanto a cobrança dos honorários, esclareço que os advogados entraram cobrando a totalidade dos serviços pactuados, porém, considerando que foram substituídos logo após a sentença, os serviços não foram realizados na sua totalidade, não sendo devido o valor cobrado, assim, o procedimento de cobrança não é o adequado.
Os direitos e deveres da relação contratual deverão ser objeto de fixação, sendo apuração por um juiz, que deverá analisar os serviços e quantificá-lo. Sob minha orientação, será discutido as teses apresentadas e eventuais prejuízos sofridos pela Sra. Andrea.
Toda prestação de serviço esta sujeita a análise, segundo o código do consumidor.
Atenciosamente: Dr Luiz Fernando Gelezov
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