Assédio moral e sexual nas empresas: precisamos falar disso!
Por Redação - 13/12/20 às 01:00
O País ficou estarrecido ao se deparar com uma vasta matéria sobre possíveis casos de assédio sexual e moral, cometidos pelo ator, roteirista e diretor Marcius Melhem, com publicação da revista Piauí, na sexta-feira (4).
No texto, o jornalista João Batista Jr. descreveu uma série de situações constrangedoras e criminosas, atribuídas pelas vítimas ao ex-funcionário da Rede Globo.
Entre as denunciantes, está a comediante Dani Calabresa, de 39 anos, que compartilhou seu martírio ao departamento responsável da famosa emissora de TV, por receber e solucionar esse tipo de assunto interno.
O caso revoltou milhares de pessoas – anônimas e famosas – que em sua grande maioria, prestou total solidariedade à atriz e demais mulheres.
Na rede social, Calabresa quebrou o silêncio, e se manifestou sobre a situação, que vem tentando solucionar há um bom tempo, junto à empresa em que é contratada.
“Nunca quis ser vista como uma mulher assediada… mas pra recuperar minha saúde precisei me defender. Nunca procurei a Imprensa. Tomei as medidas cabíveis pra conseguir ajuda. Tudo é muito difícil, DÁ MEDO, vergonha, mas temos que lutar por respeito e justiça. Não passarão. Assédio é crime! Obrigada pelas mensagens de apoio agradeço demais a Manô Miklos e a dra Mayra Cotta pelo apoio. E preciso declarar aqui todo meu amor e gratidão a Maria Clara Gueiros minha amiga do meio artístico que me apoiou desde o início! Que mulher maravilhosa! Amorosa! Justa! (E hilária!). Toda minha solidariedade às mulheres que passam por isso e têm medo de denunciar É impressionante a luta que uma mulher precisa travar pra provar que é vítima. DENUNCIEM!!!”, frisou ela.
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Mais detalhes
Ao todo, foram ouvidas 43 pessoas, entre vítimas e testemunhas, muitas na condição de anonimato. Também há relatos de medidas que teriam sido tomadas por funcionários do canal carioca em relação ao caso. Uma das sugestões ao possível assediador, seria que ele fizesse terapia após as acusações.
Em entrevista concedida ao portal UOL, Marcius Melhem anunciou que entrou com uma ação na Justiça contra a advogada Mayra Cotta, que representa seis mulheres que o acusam de assédio sexual, para que a profissional prove as denúncias.
Vale lembrar que ele tirou licença da TV Globo em abril, para acompanhar o tratamento médico de uma das filhas, e deixou a emissora em agosto deste ano, após 17 anos no canal.
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Para entender melhor como detectar e o que fazer ao sofrer algum tipo de assédio – seja moral ou sexual – no ambiente corporativo, entrevistamos a especialista no assunto, a Juíza de Direito Penal, Ivana David, que nos esclareceu a cerca do tema que ronda o ambiente profissional, em muitas empresas, independente do segmento de atuação.
Assédio moral: o que define?
Muitas são as dúvidas, contudo, Dra. Ivana destacou os detalhes.
“Os exemplos mais comuns de assédio moral que podemos citar são: sobrecarga de tarefas, ignorar a presença do funcionário no ambiente de trabalho, vigiar excessivamente aquele subordinado, bem como espalhar rumores, ameaçar ou constranger o indivíduo e, por último, retirar a pessoa de seu cargo sem qualquer motivação específica”, pontuou.
Assédio sexual é crime!
Em algumas situações, o empregador-gestor abusa do seu poder de liderança, para obter algum tipo de vantagem de cunho sexual.
“Assédio sexual é crime (Artigo 216A do Código Penal) e alguns indícios claros são: receber propostas constrangedoras que violem sua liberdade sexual, ser vítima de chantagens em troca de benefícios, ser alvo de intimidações e humilhações. Podemos ainda incluir outros indícios, que vão depender da análise específica de cada caso: contar piadas com caráter obsceno e sexual, exibir ou partilhar imagens ou desenhos explicitamente sexuais, avaliar pessoas pelos seus atributos físicos, comentários sexuais sobre a forma de vestir, fazer ameaças diretas ou indiretas com o objetivo de ter relações sexuais. Ainda no ambiente do trabalho, convidar alguém repetidamente para ter sexo ou para sair. Tocar, abraçar, beijar, cutucar ou encostar em alguém (com objetivo sexual)”, ressaltou.
O que fazer?
A situação chegou a um ponto insustentável? Veja como agir.
“A mulher pode apresentar bilhetes, e-mails, mensagens de Whatsapp e outras redes sociais, e se possível conversar com colegas que possam testemunhar o que ocorre no ambiente de trabalho. É recomendável que ela procure a ouvidoria de sua empresa também. Além do Ministério Público do Trabalho, a mulher pode denunciar assédio no trabalho entrando em contato com o sindicato de sua categoria, na Defensoria Pública e na própria Delegacia da Mulher. Em tempo de pandemia, é possível recorrer às delegacias eletrônicas para realização do Boletim de Ocorrência. Como já mencionei, é importante reunir todos os elementos possíveis que possam servir como início de prova”, afirmou.
“Esse tipo de abordagem, seja o assédio moral ou sexual, via de regra começa com pequenas atitudes que vão se agigantando. O autor desse tipo de conduta, às vezes começa com insinuações, usando o que chamamos de ‘soft power’, ou seja, uma força mais leve e depois vai avançando até que constrange uma mulher, começa a prestar atenção nos hábitos da vítima (que horas ela chega e sai, que horas vai buscar o carro no estacionamento, tudo para abordá-la em um momento em que perceba que ela esteja em uma condição mais frágil), prensa contra parede, podendo até chegar a praticar o ato sexual”, concluiu.
Sobre a fonte
Ivana David é Juíza substituta em 2o Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Especialista em Teoria da Prova no Processo Penal. Ingressou na Magistratura Bandeirante em 1990, atualmente integra a 4ª Câmara de Direito Criminal e a 12ª Câmara Criminal Extraordinária. É integrante do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro à distância (PNLD-EAD) do Min. da Justiça e Segurança Pública, entre outros. Siga-a em sua conta oficial do Instagram: @ivanadavidm.
Globo se pronuncia sobre o caso ‘Marcius Melhem’, no Jornal Nacional
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