Belo ganha da justiça o benefício de cumprir prisão em regime semi-aberto

Por - 30/03/06 às 09:04

Divulgação

O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, já pode sentir, pelo menos um pouquinho, o gosto da liberdade. Segundo o Última Instância, o juiz Carlos Eduardo Carvalho Figueiredo, em exercício na VEP (Vara de Execuções Penais) do Rio, concedeu ao pagodeiro, na quarta-feira, dia 29, a progressão do regime fechado para o semi-aberto. Com isto, ele pode deixar a prisão durante o dia para trabalhar, mas terá que se recolher em cárcere à noite.

No entanto, ainda não foi decidido a partir de quando Belo pode começar a gozar do benefício. Ele também ainda não tem permissão para visitar a família. Segundo a assessoria  do Tribunal, no entanto, isso só deve acontecer quando o cantor fornecer as informações exigidas por lei, como local, dia, horário e condições de trabalho.

Com estes requisitos, a justiça irá analisar e definir o horário em que o cantor poderá deixar a prisão para trabalhar, assim como o horário que terá de retornar à unidade prisional. Como seu trabalho como cantor geralmente é desempenhado justamente à noite, quando ele terá que se recolher na prisão, sua situação poderá ser revista.

Belo cumpre pena de oito anos por associação para o tráfico de drogas, no Presídio Ary Franco, em Água Santa. Ele foi condenado há seis anos, pela juíza da 34ª Vara Criminal do Fórum da Capital, Rute Viana Lins, mas, devido ao fato de ter ficado foragido na época de sua sentença, a Câmara Criminal aumentou a pena do cantor para oito anos de reclusão em regime fechado.


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