Elba Ramalho perde processo contra a Veja
Por Redação - 22/09/05 às 17:52
A cantora Elba Ramalho perdeu o segundo round na ação que movia contra a revista Veja, da editora Abril. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o recurso da cantora contra sentença de primeira instância. A notícia é do Consultor Jurídico.
A artista pedia indenização por danos, argumentando ter sido ofendida pela reportagem “Eu fui chipada”. A cantora sustentou que o texto — a respeito de crenças e misticismos — tinha conteúdo distorcido e jocoso, com a exploração negativa de sua imagem, porque afirmava que ela queria apenas aumentar a venda dos seus discos com as declarações feitas durante um evento internacional de ufologia.
Segundo os desembargadores, o tema em si desperta curiosidade e isso se acentua quando associado a pessoas públicas, que naturalmente recebem trato diverso das outras pessoas.
“Portanto, se a própria apelante e porque a própria apelante invoca suas reconhecidas virtudes de artista de sucesso e ‘caloroso reconhecimento público’ para pleitear esta indenização, não há como afastar suas opiniões deste contexto que é de permanente exposição à mídia em geral, pois, em tudo, aquilo que é da sua pessoa e do seu cotidiano, desperta maior interesse, e, conseqüentemente, é muito mais aberto e sujeito não só a comentários, como também, a críticas”, afirmaram os desembargadores.
O processo
A defesa da cantora recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão do então juiz auxiliar da 27ª Vara Cível da capital paulista, José Tadeu Picolo Zanoni. O advogado alegou nulidade da sentença porque a decisão foi proferida num julgamento antecipado — sem análise de provas, com base somente nos argumentos. No mérito, dizia que a reportagem foi ofensiva porque debochava da cantora.
Por sua vez, a defesa da Editora Abril sustentou que não houve nenhum impedimento para que a decisão fosse dada naquele momento. Também afirmou que não houve ofensa, porque o assunto foi tratado de forma divertida.
Os desembargadores Teixeira Leite, relator do caso, Francisco Loureiro (revisor) e Jacobina Rabelo concordaram com os argumentos e rejeitaram o recurso da cantora por unanimidade.
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