Entrevista de Suzane Richthofen no Fantástico pode ser retirada do processo

Por - 13/06/06 às 13:20

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Na segunda-feira, dia 12, O Ministério Público solicitou, em parecer ao Superior Tribunal de Justiça, a retirada da entrevista concedida por Suzane von Richthofen ao programa Fantástico, da Globo, dos autos do processo em que ela responde pelo assassinato de seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen.

Segundo o Consultor Jurídico, a defesa de Suzane entrou com um habeas corpus no STJ contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a fita nos autos, determinada pelo Primeiro Tribunal do Júri. Para a defesa, a gravação em que a ré aparece sendo instruída pelo advogado a mentir é prova ilícita. Porém, o TJ-SP negou a liminar.

Para o subprocurador-geral da República Jair Brandão de Souza Meira, o habeas corpus de Suzane deve ser acolhido pelo STJ.

"Embora tenha concordado em conceder a entrevista ao programa Fantástico, a conversa que haveria de ser reservada entre ela e seus advogados foi captada clandestinamente", afirma Jair Brandão em seu parecer. Ele explica que a comunicação entre advogado e cliente está resguardada na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e na Constituição Federal (artigo 5º).

Homicídio qualificado

Ainda segundo o Consultor, Suzane Richthofen também entrou com agravo de instrumento no STJ contra decisão do TJ-SP, que negou recursos especiais para desqualificar os crimes pelas quais ela é acusada.

Assim como Christian e Daniel Cravinhos, Suzane foi denunciada por dois homicídios triplamente qualificados: motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal), meio cruel (artigo 121, parágrafo 2º, inciso III) e impossibilidade de defesa das vítimas (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV). Na denúncia, ela também responde por fraude processual (artigo 347) e co-autoria (artigo 29).

Ao ver negado seu pedido, Suzane entrou com embargos declaratórios e embargos infringentes. Contra este último, rejeitado por unanimidade, a defesa interpôs um outro recurso especial, sustentando violação aos artigos 347, do Código Penal, e 408, do Código de Processo Penal, insistindo no afastamento da denúncia de fraude processual.

Para Jair Brandão, o agravo não deve ser conhecido pelo STJ. Sobre o exame do afastamento da acusação do crime de fraude processual, o subprocurador-geral explica que o recurso especial é incompatível, pois implicaria revolvimento de fatos e provas.

O Ministério Público alega também que a defesa não apresentou todas as peças processuais ao interpor o agravo de instrumento no STJ

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