Ex-BBB Cida não terá que dividir prêmio com ex-marido
Por Redação - 27/11/06 às 20:47
Por decisão da Justiça do Rio, a ex-participante do Big Brother Brasil 4, Gecilda Silva dos Santos, a Cida, não terá que dividir o seu prêmio de R$ 500 mil que ganhou ao ficar em primeiro lugar no reality show da Globo, exibido entre janeiro e abril de 2004, com o ex-companheiro, Sebastião Menezes de Amorim.
Segundo o jornal O Dia, Sebastião entrou com uma ação na Vara Única de Mangaratiba de reconhecimento e dissolução de união estável e de posterior partilha dos bens, incluindo a o prêmio ganho pela ex-babá, que hoje está casada e tem um filho com outro companheiro. O ex de Cida alegou ter sofrido constrangimento porque Cida lhe foi infiel ao trocar beijos e carícias com outro integrante do programa, ainda estando morando com ele, em Mangaratiba, interior do Rio de Janeiro. Eles moraram juntos por um período de seis meses, interrompidos pela entrada de Cida no programa.
Ainda segundo o jornal, em sua defesa, Cida afirmou que não existiu convivência com o fim de constituir família e que, portanto, seu ex-companheiro não seria titular de nenhum direito à meação de bens. O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, indeferiu os pedidos de Sebastião e escreveu na sentença que “o mero descumprimento do dever de fidelidade desacompanhado de ilícito de natureza civil não autoriza compensação pecuniária, pois a escolha de outra pessoa é imanente ao direito de amar.”
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