Ex-BBB Pedro sofre revés na Justiça em ação milionária contra a Globo

Por - 05/04/2026 - 12:25

Ex-BBB Pedro EspindolaEx-BBB Pedro Henrique Espindola - Foto: Reprodução/Instagram

O juiz Wilson José de Freitas Júnior, da 2ª Vara Cível de Colombo (PR), descartou a alegação de “surto psicológico” apresentada por Pedro Henrique Espíndola em processo contra a TV Globo. O ex-participante do Big Brother Brasil busca indenização de R$ 4,2 milhões por danos morais e materiais, além da rescisão contratual. No entanto, a decisão desta semana aponta fragilidades na tese central da defesa.

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Segundo o magistrado, o laudo médico anexado ao processo não sustenta a narrativa apresentada. Isso porque o documento data de 2023, portanto, antecede em mais de dois anos a assinatura do contrato com a emissora. Assim, o juiz conclui que não há comprovação de incapacidade no momento em que o acordo foi firmado.

“A alegação de ‘surto psicológico’, além de não encontrar qualquer amparo legal, não se mostra, por si só, apta a caracterizar situação de vulnerabilidade capaz de afastar a autonomia da vontade, sobretudo diante da ausência de demonstração de incapacidade civil ou de vício de consentimento juridicamente relevante, notadamente quando o documento médico juntado aos autos remonta ao ano de 2023, ou seja, período superior a dois anos anterior à celebração do contrato”, registra a decisão.

Foro no Rio muda rumo do processo

Apesar do posicionamento firme sobre a preliminar, o juiz não analisou o mérito da ação. Em vez disso, determinou a remessa do caso para o Rio de Janeiro, conforme previsto em cláusula contratual que define o foro da capital fluminense. Com isso, a discussão sobre indenização e eventual rescisão segue em outra jurisdição.

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Além disso, o magistrado rejeitou o argumento de que o ex-BBB ocupava posição de vulnerabilidade na relação com a emissora. Na avaliação dele, os contratos indicam atuação profissional com finalidade econômica, envolvendo exploração de imagem, voz e participação em campanhas publicitárias. Portanto, o cenário não configura desequilíbrio suficiente para invalidar o acordo.

“Não há qualquer indício de que o autor estivesse impossibilitado de compreender o alcance das cláusulas pactuadas, tampouco de que tenha sido impedido de buscar assessoramento técnico ou jurídico antes da celebração do ajuste, circunstâncias que afastam a alegação de vulnerabilidade informacional ou técnica”, destacou.

Notificação e cláusulas de sigilo entram na disputa

Enquanto o processo muda de endereço, outro ponto amplia a tensão entre as partes. A TV Globo enviou notificação extrajudicial ao ex-participante após identificar possível quebra contratual. A emissora sustenta que houve divulgação de cláusulas confidenciais depois da saída do reality.

Nos contratos do Big Brother Brasil, o sigilo possui caráter permanente. Caso ocorra descumprimento, a multa pode alcançar R$ 1,5 milhão, além da adoção de medidas judiciais. Dessa forma, o caso ganha novas camadas e amplia o alcance do litígio.

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Em contato, a defesa de Pedro Henrique Espíndola, representada pela advogada Niva Maria Botoli, informou que ele está bem e seguirá acompanhando o andamento do processo após a redistribuição para o Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, os advogados avaliam que, ainda que tenha declinado da competência, o juiz aproveitou a decisão para expor entendimentos próprios sobre o caso.

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É jornalista formada pela Universidade Gama Filho e pós-graduada em Jornalismo Cultural e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Ela é nosso braço firme no Rio de Janeiro e integra a equipe de OFuxico desde 2003. @flaviacirino