Ex de Ana Hickmann é condenado por crimes contra a honra em SP

Por - 29/08/2025 - 14:40

Ana Hickmann acusa Alexandre CorreaAna Hickmann acusa Alexandre Correa de usar filho como testemunha (Reprodução/Instagram)

A Justiça de São Paulo condenou Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, por calúnia, difamação e injúria contra o advogado Roberto Leonessa. A decisão fixou a pena em um ano, um mês e dez dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. Ainda cabe recurso.

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Apesar da sentença, o juiz Lucas Tambor Bueno substituiu a pena privativa de liberdade por duas medidas alternativas: o pagamento de três salários mínimos a Roberto Leonessa e a prestação de serviços comunitários durante o período equivalente à condenação. O valor de cada dia-multa foi definido em um terço do salário mínimo, considerando a condição econômica do réu.

Ofensas públicas

As acusações de Roberto Leonessa relatam que os crimes ocorreram em transmissões ao vivo e podcasts neste ano. Em 23 de janeiro, durante uma entrevista no YouTube, Alexandre Correa se referiu ao advogado com termos como “algoz da Ana Hickmann”, “canalha”, “verme” e “lixo de advogado”.

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O empresário voltou a atacá-lo em 11 de março, no podcast Yonder Cast, quando utilizou expressões como “filho da p*ta”, “maldito”, “beostio” e “asno”. Dois dias depois, no Podman na Área, chamou Leonessa de “patife” e “mentiroso”.

Fundamentação do juiz

Na sentença, o magistrado destacou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. “Impropérios estes que, sem dúvida, de forma dolosa, atingiram o decoro e a dignidade do autor da presente ação de penal de iniciativa privada, já que teve sua honra subjetiva violada”, escreveu.

O juiz também explicou que a soma das infrações levou à definição da pena total. “Levando em consideração que o acusado praticou as infrações com desígnios autônomos, as penas aplicadas deverão ser somadas, totalizando um ano, um mês e dez dias de detenção e pagamento de vinte e seis dias-multa. O regime inicial que mais se ajusta para o cumprimento da pena privativa de liberdade imputada ao acusado é o aberto”, afirmou.

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