Ferrugem participa do TVZ apresentado por Lexa
Por Redação - 23/09/20 às 09:00
Nesta quarta-feira (23), o cantor Ferrugem vai levar muita música para as telas do canal Multishow. O artista participará remotamente do programa TVZ Temporada apresentado pela colega de trabalho, a funkeira Lexa .
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Aproveitando, Ferrugem também vai bater um papo com a carioca sobre música e novidades de sua carreira. Lexa estará acompanhada no estúdio da DJ Bárbara Labres e a coapresentadora Thaynara OG, ao vivo diretamente de sua casa.
Os fãs poderão interagir pelas redes sociais por meio da hashtag #TVZNoMultishow.
O TVZ Temporada Lexa vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h30, com edições ao vivo às quartas e sextas.
Vitória judicial
Na sexta-feira (18), Ferrugem soube que venceu a primeira parte do processo movido por sua ex, Ranyele Gouveia. A moça fez uma queixa-crime alegando que o cantor vazou nudes suas no ano de 2018. A juíza indeferiu a acusação por falta de provas.
Ranyele diz que no dia 25 de julho de 2018 ela soube que fotos íntimas vazaram no Instagram e também no WhatsApp e alega que as mesmas podem ter sido divulgadas por Ferrugem, por serem cenas que ela havia enviado apenas para ele, quando estavam juntos.
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OFuxico conversou com o responsável pela defesa de Ferrugem que enviou um comunicado explicando o caso.
Leia na íntegra:
“A assessoria jurídica do artista Ferrugem, através do seu advogado José Estevam Macedo Lima, informa que a verdade foi estabelecida através da Justiça, uma vez que, recentemente, foi rejeitada a Queixa Crime por ausência de Justa Causa, consistente na inexistente de suporte probatório mínimo que justificasse o recebimento da medida judicial proposta pela Querelante Ranielle. Importante destacar que a D. Juíza assentou seu entendimento nos reiterados julgamentos da Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro, considerou que a manutenção de um processo criminal sem qualquer base mínima de indícios de materialidade ou autoria implica, necessariamente, em constranger ilegalmente o Querelado em uma Ação Penal Privada. A D.Juíza também pautou sua decisão em Julgamento do Superior Tribunal Federal que, igualmente, deixou de acolher Queixa Crime por falta de amparo mínimo de indícios de materialidade e autoria. A I. Magistrada também aplicou à queixa crime em questão a regra prescrita pelo Enunciado TJRJ nº 50 segundo o qual ‘Deve o Juiz rejeitar a denúncia, por falta de justa causa, se o termo circunstanciado não reunir suporte mínimo probatório – I EJTR’.
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Neste sentido, irretocável a r. decisão judicial aue repeliu uma clara aventura jurídica intentada em face do artista, cuja inconsistência foi, por fim, revelada pela mais absoluta ausência de elementos mínimos de provas capazes de fundamentar a imputação de crime contra à honra, cuja prática foi levianamente atribuída ao cantor, querelado na ação penal. A imagem de pessoas públicas deve ser preservada, sendo qualquer acusação desprovida de indícios considerada uma grave ameaça à honra e à dignidade, devendo ser imediatamente repelida pelo Poder Judiciário.’’
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