Globo é proibida de tocar músicas de Roberto, Erasmo e outros
Por Redação - 18/05/06 às 14:47
De acordo com decisão da juíza da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Ana Lúcia Soares Pereira, a Globo está proibida de executar qualquer obra dos associados do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), sem autorização prévia. Se a emissora descumprir tal sentença, terá de pagar multa diária de R$ 300 mil.
O ECAD é uma instituição, com sede no Rio de Janeiro, administrado por onze associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais, decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. Parte desses valores é repassada para os compositores que têm suas músicas tocadas na mídia. É o direito autoral, que hoje sustenta ou complementa a renda de muitos artistas.
Para que se tenha uma idéia, compositores como Roberto Carlos, Djavan, Herbert Viana, Gilberto Gil, Caetano Veloso e Nando Reis são associados do ECAD. E, portanto, nenhuma canção deles pode ser tocada na Globo até que a pendenga se resolva.
Segundo o Consultor jurídico, a briga entre as duas partes acontece desde junho de 2005, quando o acordo que regia a veiculação de músicas no canal chegou ao fim. À época, o valor cobrado era em torno de R$ 4,5 milhões por mês. Aí, veio o litígio. A Globo pedia 30% de desconto e o Ecad exigia um aumento real, além do IGP da FGV, acumulado nos últimos doze meses.
A Globo classifica de "abusivo e ilegal" o valor pretendido pelo Ecad para renovar a concessão da autorização de uso das obras musicais em sua programação e vem depositando um valor em juízo para a entidade.
Segundo decisão da 19ª Vara Cível, publicada na terça-feira (16/5), no Rio, o valor depositado em juízo pela emissora, ao longo do segundo semestre do ano passado e até agora – algo em torno de R$ 3,8 milhões por mês – ficará para o Ecad, que também será credor de uma diferença financeira de perdas e danos referentes às diferenças entre as parcelas mensais devidas a título de direitos autorais desde julho de 2005, a ser calculada em liquidação de sentença por arbitramento.
Também por decisão da juíza, a emissora foi condenada a pagar custas processuais e honorários de advogado, no valor de R$ 100 mil, como determina o artigo 20, parágrafo 4, do Código de Processo Civil.
Resposta da Globo
A Globo classificou de "abusivo e ilegal" o valor pretendido pelo Ecad para renovar a concessão da autorização de uso das obras musicais em sua programação. Além disso, sustentou que possuía autorização prévia dos autores sobre metade das músicas que colocava no ar, pagamento feito com base no artigo 98 da Lei 9.610/98. A emissora argumentou ainda que em razão do monopólio legal conferido pelo artigo 99 da mesma legislação e a ausência de um organismo de fiscalização, o Ecad estabelecia valores unilateralmente.
Resposta do Ecad
Já o Ecad, depois de informar que a Globo violou o artigo 68, parágrafos 2 e 3 da Lei 9.610/98, ao se utilizar, sem autorização, após o fim do contrato, de obras cadastradas no escritório, sustentou que a emissora, na renovação, perdeu a condição de usufruir de um desconto especial.
Sentença da juíza
Em sua sentença, a juíza não viu na atividade do Ecad abuso do poder econômico. Lembrou também que a Globo não está obrigada a consumir as obras que compõe o repertório do Ecad e disse ainda que é ínfimo o número de autores que declaram que receberam diretamente da Globo seus direitos autorais.
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