Globo não deve indenizar fabricante de palmitos

Por - 10/07/06 às 16:25

Por enquanto, a Globo está livre de processo de danos morais. A ação era movida pelo fabricante de palmitos Richard Papile Laneza. Mas ainda cabe recurso.

Segundo o Consultor Jurídico, a empresa se sentiu lesada com programa da emissora, que em 1º de agosto de 1999, veiculou reportagem com resultados de análises feitas pelo Inmetro sobre as condições de consumo de palmitos em conserva de diversas marcas.

Na ocasião, os palmitos da empresa foram considerados impróprios para consumo. A empresa alega que a informação não foi verdadeira e ainda que sofreu sérios prejuízos à imagem.

Porém, para o entendimento do juiz Fábio Correia Bonini, da 1ª Vara de Pirajuí, São Paulo, a Globo está livre de pagar indenização. Ele decidiu o caso com base no seguinte argumento:

 “O prazo de prescrição de 20 anos do Código Civil de 1916 não vale se a ação por danos morais foi ajuizada depois da vigência do novo Código e ainda não se passaram 10 anos da data em que o fato ocorreu. Neste caso, aplica-se o prazo de três anos previstos no novo Código”.

Apesar de o programa ter sido mostrado em 1999, a ação foi ajuizada em 2006.

Ainda segundo o Consultor Jurídico, a Globo sustentou que os fatos eram verdadeiros e que não podia ser responsabilizada por veicular notícia de interesse público colhida com fontes oficiais e mostrada sem a intenção de ofender. Também afirmou que a empresa não comprovou os danos morais e alegou que houve prescrição do pedido.

Fábio Correia Bonini julgou extinta a ação. A Globo foi representada pelo advogado Luis de Camargo Aranha Neto. Segundo Aranha, essa é uma das primeiras decisões judiciais julgadas com base nesse argumento.

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