Globo sai vitoriosa em processos contra o programa Linha Direta

Por - 10/04/06 às 13:22

Reprodução / TV Globo

De acordo com o Consultor Jurídico, a Globo conseguiu duas vitórias na Justiça. A consideração foi feita pelas 1ª e 6ª Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negaram dois pedidos de indenização por danos morais contra a emissora.

No primeiro caso, o desembargador Magno Araújo, da 6ª Câmara de Direito Privado, negou pedido de indenização a Sandra Cirello Montouro, que teve sua história divulgada pelo programa Linha Direta.

Santra foi condenada criminalmente, por ter participado do assassinato do ex-marido.

O programa foi ao o ar no dia 8 de março de 2001. Na época da reportagem, Sandra estava sendo processada criminalmente, mas ainda não tinha sido condenada.

Sandra afirma que o caso ganhou contornos de escândalo, induzindo os telespectadores a acreditar que ela fosse garota de programa e pessoa sem caráter.

A primeira instância não acolheu os argumentos. A defesa apelou ao Tribunal de Justiça paulista, mantendo as alegações.

O relator do caso, desembargador Magno Araújo, manteve a sentença. Para o desembargador, o programa Linha Direta não “veiculou nenhuma informação diversa da que fora oficialmente apurada pela Polícia e pelo Poder Judiciário, tanto que a ré acabou sendo condenada pelo crime de que foi acusada”.

A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime. Sandra Cirello Montouro ainda pode recorrer.

Outro caso

Ainda segundo o Consultor Jurídico, em situação semelhante, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou provimento à Apelação Cível interposta por Leo Mauro Conti,  apontado no próprio Linha Direta como provável autor de homicídio de uma pessoa ligada à falsificação de remédios.

Em sua decisão, o desembargador Elliot Akel afirma que a reportagem veiculada “não extrapolou seu objetivo de levar ao conhecimento do público fato de extrema gravidade, objetivamente considerado, relativo à noticiada falsidade de medicamentos”.

O relator concluiu que não houve dano moral, uma vez que a imagem do autor da ação foi relacionada a fato verdadeiro e que era objeto de investigação criminal de ampla publicidade.

 

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