Guilherme Fontes perde ‘round’ de processo que move contra a Veja

Por - 15/03/06 às 11:30

Felipe Panfili

Parece que o desfecho da história de Guilherme Fontes, o Jeff Street, da novela Bang Bang da Globo, com a produção do filme Chatô, ainda vai se estender.

Segundo nota publicada no Consultor Jurídico, a editora Abril, que responde pela revista Veja ,não terá de indenizar Guilherme Fontes por danos morais e materiais, devido ao fato de ter veiculado reportagem sobre as denúncias de irregularidade na prestação de contas da película por parte do ator.

A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou a sentença que condenou a revista ao pagamento de R$ 187,5 mil ao produtor do filme, além de dar direito de resposta. Cabe recurso.

Para o desembargador relator, Luiz Felipe Francisco, a reportagem veiculada na Veja em 30 de agosto de 2000 cumpriu apenas o direito de informar, assegurado pela Constituição.

Guilherme Fontes alegou ter sofrido injustos ataques na reportagem com o objetivo de denegrir a sua honra. Para Fontes a reportagem deve ser atribuída à fértil imaginação da editoria da revista, já que não há fundamento para afirmar que ele teria feito pagamentos irregulares e se utilizado de documentos inidôneos na produção do filme.

Também disse que, ao anexar na reportagem a foto de um vilão que ele fez na novela a Viagem, a revista teve o claro objetivo de ligar a sua imagem ao “espírito do mal”.

A revista sustenta que foram relatados fatos que depois foram confirmados por decisões e relatórios da Comissão de Valores Mobiliários e do Tribunal de Contas da União, que reconheceram diversas irregularidades na prestação de contas do filme.

Na opinião do desembargador, como Guilherme Fontes é figura pública por causa da profissão que exerce, é comum estar mais sujeito às criticas do que uma pessoa que não é freqüentadora da mídia e por isso, o fato de usar a foto de um dos seus personagens não pode provar que havia a intenção da revista em denegrir a imagem do ator.

Não está caracterizado dano moral, segundo o juiz, já que não houve provas de que a veiculação da reportagem causou prejuízo na contratação de novos trabalhos e em novos empreendimentos “considerando-se que a reparação indenizatória somente teria cabimento se a notícia fosse totalmente falsa, sensacionalista ou abusiva do direito de informar.”

Para o juiz, o abalo moral sofrido pelo ator só é resultado da sua conduta e dos fatos que foram objetos de apuração de inquérito administrativo da Comissão de Valores Imobiliários.

Assim, ele não confirmou a indenização e condenou Fontes ao pagamento de R$ 2 mil de custas processuais.

 

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