Jogador Romário é condenado por sonegação fiscal
Por Redação - 10/12/09 às 17:12
O jogador de futebol Romário foi condenado por sonegação de Imposto de Renda, na quarta-feira (9). A decisão foi tomada pela 2ª Turma Especializada do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região.
Por determinação do juiz de Execuções Penais, Romário terá que passar dois anos e meio prestando serviços comunitários, numa comunidade ou entidade pública, e ainda pagar uma multa de 815 salários mínimos (cerca de R$ 391 mil).
A dívida do ex-jogador somava mais de R$ 925 mil, em 2006, quando foi atualizada pela última vez, segundo o TRF. O Ministério Público Federal denuncia que Romário deixou de declarar impostos referentes a salários, prêmios e direito de imagens em 1997, quando ainda estava no Flamengo.
O nome de Romário foi inscrito na Dívida Ativa da União; ele até chegou a negociar a quantia em débito. Mas, o processo foi retomado, após ele deixar três parcelas inadimplentes.
A desembargadora federal Liliane Roriz entendeu a dívida como má-fé, caracterizando-a como sonegação. Ela usa como argumento o fato de Romário ter assumido não ter lançado parte de sua renda. "O que demonstra que a omissão nas informações de rendimentos ao fisco se deu por vontade própria do acusado", afirmou à publicação.
A defesa do ex-jogador chegou a dizer que a “sonegação” teria sido culpa do contador do acusado. Para Liliane, a declaração é responsabilidade do contribuinte, mesmo tendo terceiros envolvidos.
Romário pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Porém, segundo o advogado do ex-jogador, Alexandre Lopes, ele estaria tentando obter um parcelamento da dívida, o que suspenderia o processo.
Redação
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