Justiça concede direito a Xuxa de utilizar a marca Sasha

Por - 06/04/06 às 11:14

Grosby Group

Vitória para Xuxa. Numa decisão da 1ª Turma Especializada do TRF do Rio,  foi negado o pedido da Sacha´s Corporation Ltda de anular o registro da marca Sasha, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual ( INPI), pela Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda. 

A decisão da turma foi proferida no julgamento de uma apelação cível apresentada pela Sacha´s contra sentença de 1º grau, já que havia sido favorável à Xuxa Promoções, empresa da Rainha dos Baixinhos.

A Sacha´s Corporation, rede de lojas sediada em Goiânia, com filiais no Distrito Federal, Mato Grosso e Tocantins, havia pedido ao INPI que anulasse administrativamente a marca da Xuxa Produções, sob a alegação de que ambas as empresas usariam suas marcas para prestar serviços de comunicação, publicidade e propaganda, o que poderia causar confusão entre os consumidores.

Porém, a juíza Márcia Helena Nunes entendeu que a marca deve somente ser utilizada por Xuxa Meneguel. Como o pedido foi negado, a Sacha´s Corporation ajuizou a causa na Justiça Federal.

Em sua decisão, a juíza afirmou que a empresa goiana não comprovou nos autos que desenvolve serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Pelo contrário, contrata o serviço de outras empresas especializadas na área.

Ela ainda concluiu que, com relação aos serviços de publicidade, a marca Sasha foi depositada no INPI pela Xuxa Produções, antes de a Sacha’s apresentar o pedido.

A reportagem de OFuxico entrou em contato com a assessoria de Xuxa para comentar o caso e foi informada de que o diretor jurídico da empresa está viajando. Portanto, a assessoria não poderia passar mais detalhes sobre a decisão da Justiça.

 

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