Justiça condena Sérgio Reis a indenizar ex-músico de sua banda
Por Redação - 27/10/05 às 14:27
O tecladista que cerca de 10 anos integrou a banda de Sérgio Reis ganhou o primeiro round da ação que move contra o artista.
Segundo o Consultor Jurídico, a Sérgio Reis Produções e Promoções Artísticas, empresa do cantor, terá de reconhecer o vínculo de emprego de seu ex-músico. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
A defesa do cantor sustentou que o TRT de São Paulo foi omisso em não analisar questões importantes, como aspectos do depoimento do tecladista que afastariam a existência de ocorrências como habitualidade e subordinação, além do fato de o músico receber cachês no lugar de salários.
O relator do recurso, Ministro Antonio José Barros, entendeu que para se chegar a outra conclusão seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
O Ministro frisou que o TRT de São Paulo se baseou no depoimento do próprio sócio da empresa, que confirmou a existência dos elementos que caracterizam a relação de emprego, como a onerosidade, a pessoalidade e a subordinação (artigo 3º da CLT).
Ainda de acordo com o Consultor Jurídico, em depoimento, o sócio do cantor, empresário Sérgio Bavini, afirmou que o músico foi contratado há 10 anos e sua presença era indispensável para a banda. Bavini também disse que o tecladista sempre recebeu sua remuneração, com base na Tabela da Ordem dos Músicos do Brasil, variando de acordo com apresentações na tevê, ensaios em estúdios e shows — cerca de R$ 500 por show. Os instrumentos utilizados pelo tecladista pertenciam à empresa Sérgio Reis Produções Artísticas.
Para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, todos esses elementos demonstraram a relação empregatícia: a onerosidade está traduzida pela contraprestação (pagamento) por shows e ensaios; a pessoalidade, pela exigência da presença do tecladista; e a subordinação estava presente na obrigatoriedade de cumprimento de horários.
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