Justiça condena TV Globo a indenizar donos da Escola Base

Por - 14/09/05 às 17:41

A Rede Globo foi condenada a pagar R$ 1,35 milhão para reparar os danos morais sofridos pelos donos e pelo motorista da Escola Base. Segundo informou o Consultor Jurídico, os donos da escola,  Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga, devem receber, cada um, o equivalente a 1.500 salários mínimos (R$ 450 mil). Antes da Globo, outros veículos de comunicação, como jornais e emissoras de tevê, também foram condenados a pagar indenização. Em todos os casos, no entanto, ainda cabe recurso.

A decisão foi tomada na manhã de quarta-feira, dia14, pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores negaram o recurso da Globo e concederam em parte o pedido dos donos da escola, mantendo o valor da indenização fixado em primeira instância e aumentando os honorários do advogado.

Entre as teses de defesa acolhidas pelo TJ, há a alegação de que o direito de informação e a liberdade de imprensa não se sustentam no espetáculo nem no linchamento, mas na cautela para com a honra e dignidade das pessoas. A Justiça entendeu, ainda, que a atuação da imprensa deve ter o cuidado na divulgação ou veiculação de fatos ofensivos à dignidade e aos direitos de cidadania.

Para entender o caso

A história ocorreu em março de 1994, quando a imprensa publicou reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital. Jornais, revistas, emissoras de rádio e de tevê basearam-se em fontes oficiais – polícia e laudos médicos – e em depoimentos de pais de alunos.

No entanto, foi um equívoco que, porém, ao ser descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos.

A Justiça determinou, em 1996, que o governo paulista pagasse R$ 100 mil para cada um, a título de reparação moral, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. A professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia, por ter sido obrigada a abandonar a profissão.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. A Segunda Turma do STJ reformou a decisão e condenou o Estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 250 mil a cada um. O caso ainda está na Justiça por causa de um Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda do Estado contra a decisão do STJ.

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