Justiça considera válida a compra de TV Globo SP e arquiva processo

Por - 25/08/10 às 12:28

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a ação que questiona a legitimidade da compra de ações da Rádio Televisão Paulista S/A pelo empresário Roberto Marinho (fundador das Organizações Globo), realizada em 1964 e 1975. A decisão desta terça-feira (23), foi unânime e validou a aquisição.

Representantes fundadores-controladores da Rádio Televisão Paulista argumentavam na ação declaratória de inexistência de ato jurídico que Roberto Marinho comprou, em 1964, de forma irregular os 52% do capital social da emissora em São Paulo, que representavam cerca de 15 mil ações ordinárias e preferenciais.

As autoras apontaram falsidade nos documentos apresentados pela TV Globo e pediam que a situação retroagisse a 1964, assegurando aos atuais acionistas todos os benefícios da participação societária.

A equipe jurídica da Globo alegou não mais possuir documentos originais da assinatura, depois de 20 anos, e apresentou cópias dos documentos para provar a existência e a validade do negócio. A perícia foi realizada e o laudo concluiu que não houve sinais de montagem.

No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido das autoras e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma (o ministro Aldir Passarinho Junior não votou), validando a compra da emissora.

Procurada por O Fuxico, a Central Globo de Comunicação não quis se manifestar sobre a decisão.

 

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