Justiça livra Globo de indenizar delegado
Por Redação - 27/03/06 às 19:07
Numa decisão judicial, a Globo não terá de indenizar por danos morais o delegado da Polícia Federal, Roberto Precioso Júnior. Segundo o Consultor Jurídico, o profissional pedia reparação, com o argumento de que o Jornal Nacional vinculou seu nome ao do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas do prédio do Fórum Trabalhista de São Paulo.
De acordo com os autos, o jornal da Globo noticiou que o delegado foi fiador de um imóvel alugado por um envolvido no escândalo do desvio de verbas, no Fórum Trabalhista, e o juiz Nicolau exigiu a presença de Precioso Júnior para se entregar à Polícia Federal. O delegado alegou que, na verdade, a casa alugada era usada como base de operações da PF.
A notícia dizia que, na época que os depósitos do dinheiro desviado foram feitos, o beneficiário usava como endereço a casa alugada pela PF, em nome do delegado. Assim, vinculou o fato ao pedido do advogado de Nicolau, que pediu a presença do delegado no ato da prisão do juiz aposentado.
Alegando ter sofrido danos de difícil reparação, o delegado entrou com ação de indenização por danos morais. Também sustentou que o texto foi ambíguo e houve comportamento malicioso do repórter.
A 6ª Câmara ressaltou que a Globo agiu dentro “dos limites do exercício do direito de informação e o abuso de direito que lhe garante a Carta de 88, porque não houve qualquer insinuação”.
As partes podem recorrer da decisão.
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