Justiça mantém participação de crianças na Globo apenas sob alvará

Por - 05/10/05 às 18:55

O Superior Tribunal de Justiça negou um Agravo Regimental da Globo e garantiu que a participação de crianças e adolescentes em programas televisivos está condicionada a alvará judicial, a ser expedido pela Vara da Infância e Juventude.

Em 2000, o juiz Siro Darlan, que atuava na 1ª Vara da Infância, chegou a impedir a atuação de crianças e adolescentes na novela Laços de Família, sob a alegação de que elas participavam de cenas consideradas violentas, como brigas de casais e acidentes.

Três anos antes, o juiz ameaçou revogar a autorização para dois atores mirins participarem da novela O Amor Está no Ar, caso o ator Marcelo Faria continuasse fazendo parte do elenco. Faria havia sido detido com uma porção de skank, um tipo de maconha superpotencializada.

Atualmente, Darlan é Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio, e não pode mais impor restrições à participação dos atores mirins na programação da TV Globo, mas a decisão do STJ legitima algumas feitas anteriormente. As informações são do Consultor Jurídico.

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