Larissa Manoela e noivo são intimados a depor em inquérito policial

Por - 25/08/23 às 19:05

Larissa Manoela e noivo André Luiz FrambachFoto: Reprodução/Instagram @larissamanoela

Larissa Manoela e o noivo, André Luiz Frambach, foram intimados a depor em um inquérito da Polícia Civil do Rio de Janeiro que apura se Silvana Taques, mãe da atriz, cometeu racismo religioso. De acordo com o colunista Lucas Pasin, a polícia não irá divulgar a data nem o local onde eles prestarão depoimento, para evitar tumulto.

A investigação contra Silvana Taques foi aberta em 22 de agosto, pela delegada Rita Salim, da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), a partir de uma notícia-crime de discriminação e preconceito de religião feito pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio.

A notícia crime ocorre após a divulgação de uma mensagem na qual Silvana chama a família de André de ‘família macumbeira’. “Esqueci de te desejar… que você tenha um ótimo natal aí com todos os guias dessa família macumbeira. kkkkkk”, escreveu Silvana, em mensagem enviada à filha no Natal de 2022, por aplicativo de mensagem.

O crime de intolerância religiosa tem pena de até cinco anos de prisão.

O que pode acontecer com a mãe de Larissa Manoela?

O advogado José Estevam Macedo Lima, Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, explica até onde a fala de Silva pode ser considerada somente liberdade de expressão.

“A liberdade de manifestação de pensamento, seja ela através de uma opinião ou de uma crítica, precisa respeitar os limites pré estabelecidos em Lei. Não se pode, sob o argumento da livre manifestação de pensamento, ofender a dignidade, o decoro, a intimidade, a honra objetiva, a honra subjetiva, a imagem, a vida privada, a intimidade, a livre manifestação de culto religioso, crença, cor, gênero, dentre outros bens tutelados no ordenamento jurídico. A liberdade de expressão não pode servir de arma para violar a liberdade de consciência e crenças, que também é um direito fundamental assegurado pelo disposto no inciso VI, do artigo 5, da CF”, diz o especialista.

Sobre as consequências que Silvana pode enfrentar por conta de sua fala, Estevam cita que a mãe da atriz pode ser enquadrada no artigo 208, podendo estar sujeita a pena de 3 anos de prisão e multa. “O Código Penal Brasileiro define como crime, em seu art. 208, escarnecer alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa. Importante que a liberdade de manifestação de pensamento e seu exercício devem ser de forma harmônica e respeitando sempre a opinião e escolhas do próximo. Ofensas e agressões não estão justificadas pela liberdade de expressão e manifestação do pensamento”, afirma o advogado.

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