Lary Bottino testa positivo para a Covid-19, é barrada na Record News e vai para balada
Por Flavia Cirino - 25/11/21 às 11:24
Muita informação para uma pessoa só, mas é isso mesmo, caro leitor! A assessoria de Lary Bottino confirmou à reportagem de OFuxico que a ex-peoa testou positivo para a Covid-19 na quarta-feira, 24 de novembro. Ela mostrou, inclusive, o momento em que fez o teste na Record TV. Diante do resultado, a influenciadora digital não participou de uma programa a emissora, “A Fazenda News”. Mas nas redes sociais, Lary disse que estava com fortes cólicas.
Após ser informada de seu diagnóstico, a ex-peoa precisou ser substituída. De acordo com o jornalista Gabriel Perline, do portal iG, mesmo assim a influencer foi curtir uma balada em São Paulo com ela foi na companhia de Maju Mazalli, do “De Férias com o Ex”, reality show do qual Lary participou por duas vezes, e da youtuber Gabriela Rippi.
Lary apagou de seus stories alguns vídeos em que aparece feliz e contente na balada. A assessoria não se pronunciou sobre esse agito porque, até o fechamento desta matéria, não havia conseguido falar com a influenciadora digital. Lary Bottino estava dormindo. A última postagem dela nos stories, até então, havia sido feita por volta de quatro horas da manhã. Presume-se que tenha sido o horário em que ela chegou da balada.
“Ela já testou positivo outras duas vezes”, ainda destacou a assessoria.
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DISSEMINAR O CORONAVÍRUS É CRIME
O Código Penal possui pelo menos quatro artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento, medida aplicada a pacientes diagnosticados com coronavírus (Covid-19).
O artigo 267, prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão. Caso a epidemia causada resulte em morte, a pena é aplicada em dobro. Se a pessoas causou a epidemia sem intenção, ou seja, de maneira culposa, a pena é mais branda, 1 a 2 anos de detenção ou 2 a 4, se houver morte.
No artigo 268, a conduta considerada como ilícita é a violação de determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, tais como isolamento ou quarentena. Quem desrespeitar as medidas sanitárias impostas pode ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa.
No mesmo diploma legal, artigo 131, consta a previsão do crime de perigo de contágio de doença grave. Todavia, para configurar a conduta criminosa é necessário que a pessoa pratique ato de contaminação de maneira intencional, ou seja, com a finalidade/vontade de passar a doença para outras pessoas. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Outro crime que pode ser atribuído é o descrito no artigo 132. A conduta recriminada nesta norma é a exposição da vida ou saúde de outra pessoa a perigo. Algo que pode acontecer caso o infectado com Covid-19, ciente de sua condição, descumpra a determinação de isolamento ou outras medidas impostas para evitar a propagação da doença.
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Veja o que diz a lei:
Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
Epidemia
Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
RESPONSABILIDADE PENAL
Em conversa com a reportagem de OFuxico, a advogada Michelle Carvalho descreveu a atitude de Lary como irresponsável.
“É fato que sair de casa infectado por Covid-19 é crime passível de responsabilização penal. As escapadas de artistas e influenciadores digitais ganham maior repercussão e esse tipo de comportamento gera dúvidas sobre o que é aconselhável durante uma situação de pandemia e até mesmo sobre quais punições são possíveis a quem não seguir as orientações”, disse.
“Quando há a determinação e a pessoa não cumpre, e analisando os motivos pelos quais ela não cumpriu se verifica que é uma coisa intencional, aí ela pode incorrer nas penas do artigo 268 do Código Penal”.
A advogada ainda esclarece que, em alguns casos, ações que levem outras pessoas a serem contaminadas pela Covid-19 podem ter penas ainda mais graves que as determinadas pelo Art. 268.
“Se a pessoa está contaminada e dirige o contágio intencionalmente para atingir uma pessoa específica, estaria praticando um crime mais grave, que seria o de perigo de contágio por moléstia grave. Artigo 131 do código penal. Esse crime poderia chegar a até quatro anos de prisão”, alertou.
Além disso, caso a vítima venha a ser infectada, o transmissor poderá responder pelo crime de lesão corporal. No caso de a vítima não apenas contrair a doença, mas vir a óbito, o infrator pode responder por homicídio qualificado pelo meio que possa resultar perigo comum, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão.
WEB REAGE E PEDE NOVO CANCELAMENTO
A repercussão na web deixou o nome da ex-peoa entre os mais citados no Twitter e a galera não perdoou a irresponsabilidade da ex-A Fazenda 13. A influenciadora digital
já protagonizou momentos polêmicos. Com Ariadna Arantes, a substitua de Fernanda Medrado no reality rural protagonizou a “tour da pulseira”, até então a maior polêmica envolvendo a ex-peoa de “A Fazenda 13”. A ex-BBB e ex-No Limite expôs em suas redes sociais que havia emprestado uma pulseira de luxo para Lary. A influencer teria se apropriado indevidamente do artigo. Ambas se conheceram em uma viagem de luxo para a Itália, realizada ao lado de Anitta.
“O bicho pegou” quando Lary postou uma foto em seu Instagram usando a pulseira. Na ocasião, a ex-BBB chegou a comentar que registraria um boletim de ocorrência contra a influenciadora digital.
Meses após o desentendimento com Ariadna, Lary Bottino anunciou a criação de uma linha de acessórios que incluía uma pulseira muito parecida com aquela que causou toda a confusão. E ironizou a história: “Ótima opção para presentear as amigas e evitar que elas peguem a sua emprestada, né?”, comentou em seu Instagram.
O tiro saiu pela culatra e os internautas passaram a comparar a pulseira com a original, que é uma marca registrada da joalheria Swarovski. A marca foi avisada no Twitter e comentou, em inglês, que pretendia investigar a história a fundo.
Outra treta famosa de Lary foi com Anitta. Elas se tornaram amigas quando a ex-peoa foi assistente de palco do programa da cantora no Multishow. Bottino chegou a morar com Anitta durante um momento da pandemia, mas em agosto deste ano, Lary fez uma publicação nos Stories do Instagram criticando a cantora. Ela insinuou que Anitta só mantinha amigos por interesse e por pouco tempo.
A cantora rebateu as acusações: “Se a pessoa for compatível com o tipo de caráter que eu gosto de ter ao meu lado e não muda o jeito de ser conforme vai crescendo na vida, eu mantenho por perto, como as dezenas de amigos famosos que eu tenho há mais de 10 anos e nunca nos abandonamos.”
Veja reações de internautas sobre a “saidinha com Covid”:
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É jornalista formada pela Universidade Gama Filho e pós-graduada em Jornalismo Cultural e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Ela é nosso braço firme no Rio de Janeiro e integra a equipe de OFuxico desde 2003. @flaviacirino