MC Leozinho vence processo e programa do SBT deve sair do ar
Por Redação - 16/12/11 às 13:36
MC Leozinho, autor e intérprete da música Se Ela Danço, Eu Danço, entrou com um processo na justiça contra o SBT para proteger seus direitos pelo título de sua música que é utilizada pela emissora em um programa homônimo. Além disso, o cantor reclama que a empresa de Silvio Santos também faz uso da própria canção na abertura da atração sem permissão.
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A 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde corre o processo, decidiu na tarde desta quinta-feira (15) pela proibição do SBT de veicular o programa. Um representante do advogado de MC Leozinho acompanhou o oficial de justiça e a emissora já foi citada e intimada.
Caso a emissora não retire o programa do ar, conforme decisão em liminar, estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, para cada programa exibido. Revoltado, o cantor disse que ficou surpreso com o programa ter ido ao ar e se sente lesionado por ter seus direitos infringidos.
“Eles não só usaram a minha canção na abertura e nas chamadas comerciais do programa, como também fizeram modificações e novas versões sem meu consentimento. Isso sem falar que usaram o título da minha obra, conhecida nacionalmente, para dar nome ao programa, apropriando-se de forma indevida da minha marca, vindo a se beneficiar unilateralmente”, desabafa.
O programa Se Ela dança, Eu Danço é exibido pelo SBT às quarta-feira, 20h15.
Procurado pela reportagem de O Fuxico, o SBT informou através de sua assessoria que não irá se pronunciar sobre o caso.
Leia na íntegra a decisão do juiz Gustavo Quintanilha, da 15ª Vara Cível, do Rio de Janeiro:
“Decido. De fato, como bem salientado na petição inicial, observo que a ré vem utilizando o refrão mais conhecido da música de autoria do autor, como título de seu programa televisivo, que é identificado justamente pela mesma frase, ideia e construção que tornou famosa a música do autor. A atitude de ré de depositar marca sob sua titularidade junto ao INPI, adotando a mesma expressão pela qual a música do autor é conhecida, afigura-se especialmente reprovável, pois o interesse do público alvo na expressão – e consequentemente o motivo de escolha deste nome e não de outro – consiste exatamente no sucesso alcançado pela composição do autor, de forma que a ré está evidentemente se locupletando do patrimônio autoral da parte autora. Merece destaque, outrossim, o fato da ré ter buscado junto ao autor obter autorização para o uso do texto da música de sua autoria, pois denota ainda mais a consciência da parte ré de que a expressão guarda identidade inequívoco com o domínio do autor, integrando seu patrimônio jurídico. Contudo, mesmo diante da ausência de sua autorização, a ré persistiu em utilizar a denominação em seu programa. As fotos e documentos juntados com a inicial não deixam nenhuma dúvida de que a expressão que integra a composição do autor já foi utilizada e o será novamente, pelo que reconheço a existência de prova inequívoca das alegações e patente urgência no deferimento da medida. Posto isso, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para DETERMINAR à parte ré a obrigação de não fazer consistente em se abster de utilizar no todo ou em parte, ou fazer qualquer alusão à obra do autor intitulada ´Ela só pensa em Beijar´, tampouco à expressão dela integrante ´Se ela dança, eu danço´, notadamente quanto à utilização da referida obra e expressão como nome de identificação do programa televisivo indicado na inicial, sob pena de multa de R$ 500.000,00 por exibição do programa”.
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