Meta é condenada após demora para devolver contas no Facebook
Por Flavia Cirino - 08/06/2026 - 12:36
Arte gerada por IA A Justiça do Distrito Federal condenou a Meta após considerar que a empresa demorou meses para cumprir decisões judiciais relacionadas à recuperação de contas invadidas em redes sociais. O caso envolve uma usuária que perdeu o acesso aos seus perfis e precisou recorrer ao Judiciário para tentar reaver o controle das contas.
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A primeira decisão favorável ocorreu em agosto de 2024. Na ocasião, a Justiça determinou que a plataforma bloqueasse o acesso dos invasores e restabelecesse os perfis à proprietária em até dois dias. No entanto, segundo os autos do processo, a ordem acabou não cumprida dentro do prazo estabelecido.
Nos meses seguintes, a empresa alegou que precisava de um endereço de e-mail seguro para concluir a recuperação das contas. Por outro lado, a usuária sustentou que essa informação correu anteriormente, inclusive antes da abertura da ação judicial.
Recuperação parcial manteve impasse
Em setembro de 2024, a plataforma encaminhou um link para recuperação de acesso. Apesar da iniciativa, a medida resolveu apenas parte do problema.
De acordo com o processo, a usuária conseguiu recuperar parcialmente sua conta no Instagram. Entretanto, a situação do Facebook permaneceu sem solução, prolongando o conflito mesmo após a intervenção da Justiça.
Diante da falta de cumprimento integral da decisão, o Judiciário reforçou a determinação para que se reestabelecesse as contas e aumentou o valor da multa diária aplicada à empresa.
Ainda assim, a situação continuou sem resolução completa por vários meses.
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Outro episódio agravou o caso. Conforme consta nos autos, a proprietária dos perfis recebeu uma comunicação informando que sua conta acabaria excluída permanentemente.
Ao analisar o processo, a juíza Maryanne Abreu concluiu que houve descumprimento reiterado das decisões judiciais. Segundo a magistrada, a regularização da situação levou cerca de dez meses para ser efetivamente concluída.
A defesa da Meta pediu a redução ou até mesmo o cancelamento da multa, argumentando que enfrentou dificuldades operacionais e que o valor fixado seria excessivo. Contudo, os pedidos foram rejeitados.
Empresa também foi condenada por má-fé processual
Além de manter a penalidade financeira, a magistrada aplicou uma condenação por má-fé processual à empresa.
Na decisão, a juíza observou que a defesa apresentada continha referências a temas que não tinham relação com o caso analisado no Distrito Federal, incluindo menções a uma ação envolvendo danos morais e citações de normas ligadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para a magistrada, esses elementos indicaram o uso de uma peça processual padronizada sem a devida adequação ao processo específico, fator considerado relevante para a condenação.
O advogado Leonardo Amarante, representante da usuária, afirmou que a situação evidencia um problema frequente enfrentado por pessoas que dependem das plataformas digitais para atividades pessoais e profissionais.
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“O caso expõe um problema recorrente: Plataformas que só cumprem decisões rápidas após longo período de resistência. A justificativa de dificuldades operacionais não se sustenta diante de uma conduta que se estendeu por meses”, declarou.
A decisão reforça o entendimento de que empresas responsáveis por redes sociais devem cumprir determinações judiciais dentro dos prazos estabelecidos, especialmente em situações que envolvem invasão de contas, perda de acesso a dados e risco de exclusão permanente de perfis.
É jornalista formada pela Universidade Gama Filho e pós-graduada em Jornalismo Cultural e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Ela é nosso braço firme no Rio de Janeiro e integra a equipe de OFuxico desde 2003. @flaviacirino





















