Motorista de acidente de Rodrigo Mussi pode se dar mal na Justiça
Por Luigi Civalli - 01/04/22 às 18:36
Como muita gente sabe, Rodrigo Mussi sofreu um grave acidente de carro durante a madrugada da última quinta-feira (31). O gerente comercial passou por duas cirurgias, sendo uma no crânio e uma na perna, e segue na UTI estável, mas em quadro considerado delicado.
E, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública, o acidente envolvendo o ex-BBB foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Vale lembrar que o termo “culposo” significa que não houve a intenção de matar.
Leia +: Rodrigo Mussi: Tudo que já sabemos sobre o acidente do ex-BBB
No acidente, o motorista de aplicativo afirmou que “cochilou” ao volante e bateu na traseira de um caminhão na Marginal Pinheiros, em São Paulo.
A SSP ainda informou que tanto o motorista do carro de aplicativo quanto o do caminhão realizaram o teste do bafômetro, que resultou negativo para ambos.
Por se tratar de crime de ação condicionada, os familiares da vítima foram orientados quanto ao prazo para representação criminal para a continuidade das investigações”, afirmou a nota da SSP.
Em conversa com o advogado criminalista Demetrios Kovelis, apesar de “não ter culpa”, o motorista não está livre de punições da Justiça.
Leia +: Tiago Abravanel chora ao chegar a hospital para ver Rodrigo
Em conversa com o advogado criminalista Demetrios Kovelis, este afirmou que apesar da conduta não ser intencional, o motorista não está livre de punições da Justiça, pois, a princípio, agiu com imprudência, modalidade de conduta culposa prevista na legislação penal brasileira.
“No caso da lesão corporal culposa, o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro disciplina que o agente será punido com pena de detenção de seis meses a dois anos, o que possibilitaria uma transação penal, que é uma espécie de acordo com o Ministério Público, ou até mesmo um acordo com a vítima, algo que poderia fazê-lo nem responder pelo crime”, disse.
“Contudo, analisando o presente caso, verifica-se uma causa de aumento prevista que implica na elevação da pena máxima de dois anos, – eu entendo que é possível a aplicação desta causa de aumento, pois ele estava dirigindo no exercício de sua profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros, conduta específica prevista no inciso IV, do § 1º, do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, – assim o motorista provavelmente não conseguirá esse tipo de acordo, mas a pena do crime continuará sendo baixa. Portanto, ele provavelmente responderá criminalmente pelo crime de lesão corporal culposa, onde poderá ser condenado a pena máxima de até três anos, algo que o juiz pode reverter em serviços comunitários e pagamentos de multa, bem como sofrer a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor”, finalizou.
Siga OFuxico no Google News e receba alertas das principais notícias sobre famosos, novelas, séries, entretenimento e mais!
Formado desde 2010, já passou pelas editorias de esporte e entretenimento em outros veículos do país e atualmente está no OFuxico. Produz matérias, reportagens, coberturas de eventos, apresenta lives e ainda faz vídeos curtos para as redes sociais