Programa do Ratinho terá que se adequar à reclassificação de horário
Por Redação - 01/06/11 às 17:05
O SBT tem o prazo de cinco dias para regularizar a exibição do Programa do Ratinho em todo o País, após um despacho de autoria da diretora Fernanda Alves dos Anjos, publicado pelo Ministério da Justiça no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), no qual consta que a atração é inadequada para menores de 14 anos, sendo proibida de ser exibida antes das 21h.
A medida não causa transtornos para as regiões Sudeste e Sul do País, uma vez que o programa vai ao ar a partir das 21h15. O problema do SBT está nas exibições por parabólica e também nos estados com diferenças de fuso horário, onde a atração vai ao ar às 20h15.
No despacho, a atração comandada por Ratinho foi classificada como imprópria para menores de 14 anos devido à “linguagem de conteúdo sexual, erotização e violência”.
O Ministério Público já havia advertido a emissora em 26 de abril de 2011, considerando que a atração estava apresentando cenas inadequadas.
Procurada pela reportagem de O Fuxico, a assessoria de imprensa do SBT assegurou que a emissora acatará a determinação do Ministério da Justiça e ainda define se vai entrar ou não com recurso.
Ou o Programa do Ratinho se adequa ao horário para não ter problema com a exibição em horários inadequados na parabólica em cidades de fuso horário diferente, ou o SBT recorre na justiça manter o programa como está.
Confira o despacho do Ministério da Justiça na íntegra:
“A Diretora, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007:
CONDIDERANDO que em 26/04/2011 a emissora foi advertida de que o conteúdo exibido no Programa vinha apresentando cenas não adequadas à classificação de “não recomendado para menores de 12 anos” e que esta classificação poderia ser elevada caso persistisse a exibição de tais cenas;
CONSIDERANDO que em 13/05/2011, em reunião com representantes da emissora, reiterou-se a inadequação da obra à classificação de “não recomendada para menores de 12 anos”;
CONSIDERANDO que mesmo após as advertências, foi verificada a exibição de conteúdos inadequados para a classificação do Programa;
CONSIDERANDO que, a pedido da emissora, a obra em questão passou a ter classificação indicativa de “não recomendado para menores de 14 anos”, conforme despacho de deferimento publicado em 24/05/2011;
CONSIDERANDO que em 25/05/2011, a emissora reconsiderou seu posicionamento e solicitou que o programa retornasse à classificação indicativa de “não recomendado para menores de 12 anos”, comprometendo-se a exibir conteúdo compatível com tal classificação;
CONSIDERANDO inequívoca a constatação do Monitoramento deste Ministério de que o Programa em questão deve ter sua classificação indicativa elevada;
Resolvo indeferir o pedido da emissora, mantendo a obra como “não recomendada para menores de 14 anos” e concedendo à emissora o prazo de 5 (cinco) dias para que adeque a sua grade de programação”. Fernanda Alves dos Anjos.
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