Retransmissora do SBT deve se adequar a classificação etária

Por - 06/06/06 às 16:35

Contratempo para o SBT. A TV Cidade Verde, retransmissora do canal, em Mato Grosso, está proibida de veicular qualquer programa, que esteja fora do horário de classificação estabelecido pelo Ministério da Justiça.

De acordo com o Consultor Jurídico, a decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ainda cabe recurso.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra a emissora, que exibiu o Programa do Ratinho no estado às 19h30, na época em que o horário de verão estava vigente, embora ele estivesse classificado como inadequado para menores de 14 anos, com a transmissão recomendada a partir das 21h.

Ainda segundo o Consultor, em Mato Grosso, a diferença é de uma hora a menos em relação ao horário oficial de Brasília.

Em primeira instância, a juíza Cleuci Terezinha Chagas julgou procedente o pedido do Ministério Público para proibir o SBT de fazer a retransmissão simultânea de programas exibidos em rede nacional com horário incompatível para o público infanto-juvenil. A 1ª Câmara do TJ-MT manteve a sentença, mas reduziu a multa diária de R$ 100 mil para R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

O SBT alegou que a ação perdeu o objeto porque o horário de verão já acabou e a grade de programação não é mais a mesma da época em que a ação foi proposta. O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho afirmou que o fim de horário de verão e a mudança da grade de programação não geraram a perda de objeto do litígio por dois motivos. Primeiro: o programa foi citado apenas como modelo pelo Ministério Público. Segundo: o obstáculo ainda continua para o restante da grade de programação que se afasta da classificação livre.

Segundo ele, os fusos horários diferentes ocasionam a transmissão da programação de televisão em horários diversos dos indicados na classificação do Ministério da Justiça. Para o desembargador, são inquestionáveis os reflexos negativos que programas inadequados podem causar no processo de formação das crianças e adolescentes. Por isso, o TJ mato-grossense manteve entendimento de primeira instância e apenas reduziu a multa.

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