Seguro de Amber Heard avisa que não vai pagar indenização a Johnny Depp
Por Rita García - 12/07/22 às 15:40
Amber Heard está colecionando más notícias. Enquanto seus advogados tentam, por todos os lados, fazer com que o julgamento que perdeu para Johnny Depp, seja anulado, ela descobriu que sua companhia de seguros não se responsabilizará em pagar a indenização de US$ 10,35 milhões (R$ 54 milhões) a Johnny Depp.
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De acordo com o jornal Daily Mail, a atriz de ‘Aquaman’ foi condenada a pagar essa soma em danos compensatórios e punitivos depois que um júri na Virgínia decidiu que ela difamou o ator, quando escreveu um artigo em 2018 sobre ser vítima de abuso doméstico.
Amber esperava que sua apólice de seguro, de US$ 1 milhão com a “New York Marine and General Insurance Co.” a impedisse de pagar a conta, no entanto, embora a apólice abranja vários tipos de conduta ilícita, incluindo difamação, de acordo com a lei da Califórnia – que rege a apólice – ‘uma seguradora não é responsável pelo pagamento se o segurado cometeu conduta ilícita e intencional’, e a empresa observou que não só o júri considerou que Amber havia cometido difamação intencional, como também foi considerada maliciosa.
A companhia agora está buscando uma declaração do juiz de que, com base na política e na lei, eles não são responsáveis em pagar esses danos.
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Enquanto isso os advogados de Amber Heard alegaram que Johnny Depp “não tem direito” à indenização, porque, segundo eles, a carreira do ator já havia sido “arruinada” antes da publicação do artigo de Heard em dezembro de 2018.
Na moção apresentada por seus advogados, alega-se que “não há evidências de danos causados à reputação do Sr. Depp”.
Os documentos alegaram que o dano à reputação de Depp veio quando Heard pediu uma ordem de restrição temporária por violência doméstica contra ele em maio de 2016, após a separação.
A moção acrescentou: “O Sr. Depp testemunhou que o dano à sua reputação foi quando a Sra. Heard obteve a DVTRO (ordem de restrição temporária de violência doméstica) em 27 de maio de 2016 – pela qual ele não pode ser compensado”.
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Os advogados declararam nos documentos: “O Sr. Depp estava pedindo ao júri para compensá-lo por ações que ocorreram em 27 de maio de 2016, portanto ele não tem direito aos danos que recebeu pelo júri (…) Isso é impróprio e exige que este Tribunal anule o veredicto”.
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Formada em Ciencias de la Comunicación (México), louca por gatos e fascinada com o mundo dos famosos. Feliz de ser parte do OFuxico desde 2000.