STJ mantém multa a Globo por transmitir maratona
Por Redação - 22/06/06 às 16:35
De acordo com o Consultor Jurídico, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal da Justiça) mantém condenação à TV Globo por conta de contratato sem licitação. Ainda estão no processo o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf e a prefeitura da cidade.
As três partes foram condenadas pela contratação da emissora, em outubro de 1995, sem autorização, para a transmissão da Maratona de São Paulo, durante a gestão de Maluf (1993-1996). O valor da multa, à época da sentença, superava R$ 1,2 milhão, corrigível desde a data da assinatura do contrato, 8 de agosto daquele ano.
Segundo a assessoria do STJ, o recurso mais recente julgado foi apresentado pela defesa de Maluf e não obteve sucesso.
Com isso, continua valendo o julgamento realizado em 2003 pela 1ª Turma do STJ, o qual confirmou a condenação do município, de Maluf e da TV Globo a restituir aos cofres públicos a quantia gasta com a contratação da emissora, por violação da Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93). Naquela oportunidade, os ministros da 1ª Turma não atenderam ao recurso especial por considerarem a análise da exigibilidade ou não da licitação como reexame de provas (o que não é da competência do STJ, segundo a Súmula 7), assim como a legalidade da exclusividade de transmissão dada à emissora.
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