Tribunal de Justiça afasta BBB Francieli de cargo e pode penalizá-la por abandono de função
Por Redação - 20/01/15 às 20:52
Quando deixar o Big Brother Brasil 15, é bem provável que Francieli Medeiros não retorne ao emprego que deixou. Em nota, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou que ela foi afastada temporariamente do cargo.
O motivo é que conciliadora criminal concedeu entrevista à produção do reality na sala de audiências do foro sem a devida autorização. Ela teria solicitado o espaço alegando que daria uma entrevista para o Encontro com Fátima Bernardes.
Além disso, Francieli deverá ser penalizada por abandono de função, visto que sequer solicitou o afastamento do trabalho. Foi instaurado um procedimento administrativo para decidir sobre a exclusão definitiva.
O BBB15 começa na noite desta terça-feira (20).
Nota de Esclarecimento
O Tribunal de Justiça comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Rio Grande do Sul decidiu, na tarde de hoje (20/1), afastar temporariamente a Conciliadora Criminal Francieli Berwanger Medeiros, por desatender aos deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética da função. Ela ficará afastada das atividades que exerce junto ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, até decisão final em procedimento administrativo instaurado pela CGJ, que poderá culminar em exclusão da função.
A determinação é do Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, Corregedor-Geral da Justiça, após análise de requerimento para apuração da conduta adotada pela Conciliadora. A Juíza de Direito que atua na Vara Criminal e JECRIM do Foro da Restinga relatou que Francieli utilizou-se de artifício para obter autorização de utilizar a sala de audiências do Foro, informando que o objetivo seria conceder entrevista para a produção do programa Encontro com Fátima Bernardes, da Rede Globo, cuja pauta seria Concurseiros para Delegado de Polícia – quando na verdade a intenção era gravar participação para o programa Big Brother Brasil (BBB 15).
Ainda, a Conciliadora deixou de noticiar seu afastamento do JECRIM, o que caracterizaria – em tese – abandono da função.
O Corregedor-Geral considerou graves os fatos narrados pela magistrada, que tipificam infração aos deveres funcionais e agir desleal, além de haver necessidade de organização e planejamento para o cumprimento da pauta de audiências, o que inclui a distribuição de feitos entre os conciliadores. Convém destacar que a conciliadora Francieli Medeiros nem mesmo formalizou ao Juízo qualquer requerimento, ou mesmo informação, a respeito da sua atual impossibilidade de exercer a função mencionada, registra a decisão.
Para a Corregedoria, o afastamento imediato se fez necessário, pois tal conduta violou os deveres impostos à conciliadora pelo Código de Ética, que prevê o dever de lealdade para servidores e auxiliares da Justiça.
Cumpre esclarecer que o Conciliador Criminal não se confunde com o Juiz de Direito (magistrado togado), sendo apenas figura auxiliar nos serviços judiciários, recrutado por seleção pública, preferencialmente entre bacharéis em Direito e que exerce suas funções de forma temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário (Lei 9.099/05, que instituiu os Juizados Especiais).
Desembargador Túlio Martins,
Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS
Redação
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