TV Globo é obrigada a indenizar advogado por danos morais
Por Redação - 03/04/06 às 19:51
A TV Globo foi condenada a indenizar o advogado Roberto Jorge Dino por danos morais, segundo informações do Consultor Jurídico.
O motivo alegado foi que, durante reportagem do programa Fantástico, exibida há sete anos, o repórter Pedro Bial disse que o advogado estava envolvido no sumiço do patrimônio de um dos clientes que representava, avaliado em US$ 30 mil.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e a emissora vai ter de pagar R$120 mil de indenização.
O personagem principal da reportagem era o desembargador Asdrúbal Zola Vasquez Cruxen. Na época, ele era acusado de ser o responsável pelo sumiço do patrimônio avaliado em US$ 30 mil de um menor, herdeiro do empresário Washington Luiz Nominato. Na reportagem, Pedro Bial afirmou que os acusados “agiram mediante descaso, corrupção e injustiça” e citou o nome do advogado do menor como envolvido no esquema.
Roberto Jorge Dino entrou com ação de indenização. Alegou que a reportagem agrediu sua honra, reputação, dignidade e imagem.
Na primeira instância, a Globo foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 120 mil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve parte da sentença, aumentando o valor da reparação para R$ 500 mil. Considerou que ficou “comprovada a conduta lesiva praticada pela TV Globo, consubstanciada na veiculação de reportagem onde foram feitas alusões ofensivas à pessoa do autor, bem como o nexo de causalidade relativo ao dano moral decorrente de tal conduta”.
Porém, a TV Globo recorreu da decisão. O relator do caso, ministro Carlos Alberto Direito, reconheceu que houve dano, mas esclareceu que o valor máximo fixado pelo STJ é de 1,6 mil salários mínimos. Assim, entendeu que a indenização deveria ser de R$ 120 mil.
Ainda segundo o Consultor Jurídico, o advogado da TV Globo, João Eduardo de Drumond, não quis dar detalhes sobre o caso, mas disse que a possibilidade de recurso está sendo analisada.
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