Xenofobia: Jurista explica caso Giselle Itié x Antonia Fontenelle

Por - 14/03/21 às 04:00 - Última Atualização: 6 abril 2021

Reprodução/Instagram/Montagem

Antonia Fontenelle foi indiciada por xenofobia e racismo pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) devido a ofensas contra a atriz Giselle Itié, nascida no México.

O fato aconteceu, após a atriz afirmar que sofreu assédio de um diretor de TV, quando tinha 23 anos, na novela das 19h da TV Globo, Começar de Novo.

Pelo desabado de Giselle Itié, o diretor que a assediou na época, teria sido Marcos Paulo, na novela Começar de Novo

A apresentadora se ofendeu por saber que a artista trabalhou com seu ex-marido, o saudoso Marcos Paulo, em uma novela na mesma época.

“Volte para o seu País, é o melhor que você faz”, disse a anfitriã da atração Na Lata em sua rede social. Giselle Itié entrou com um processo contra a loira, que precisou prestar depoimento na Decradi.

A palavra do especialista

De acordo com Ivana David, juíza substituta do TJSP, a xenofobia é um crime que rejeita qualquer tipo de alteridade.

“Na lição de Cecília De La Garza, xenofobia provém do conceito grego composto por xenos (estrangeiro) e phóbos (medo). Se trata de uma ideologia que consiste na rejeição das identidades culturais que são diferentes da própria”, explicou a especialista para OFuxico.

Assim, trata-se de expressa discriminação que se baseia em preconceitos históricos, religiosos, culturais e nacionais. Desta feita, o xenófobo acredita possuir algum tipo de superioridade em razão de suas origens. Por outro vértice, o racista discrimina em razão de um fator biológico (cor de pele). Depreende-se que o xenófobo extrapola o racista, pois além do fator biológico, discrimina todos aqueles que também não são do mesmo povo e/ou mesmas origens culturais.

Antonia se defendeu das acusações, em um vídeo divulgado em 13 de dezembro de 2020, onde fez a seguinte afirmação:

“Xenofobia não, senso de justiça SIM. Mexam comigo, mas não mexam com os meus”, destacou ela.

Mais detalhes

Em território brasileiro, a Lei 9459, de 13 de maio de 1997 protege a vítima de xenofobia, garantindo que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em adendo, em fevereiro de 2021 o Congresso Nacional promulgou por decreto a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada em 2013 na Guatemala, com apoio do Brasil, durante encontro da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Por se tratar de um decreto, o texto do tratado será submetido ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro para começar o processo de reconhecimento definitivo da adesão do País ao compromisso internacional. Com a aprovação federal, a convenção estará vigente em nível constitucional em território brasileiro.

“O Brasil, via Congresso Nacional, promulgou a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada em 2013 na Guatemala com o apoio do Brasil. Com a possível ratificação do Presidente da República, o País terá que adotar políticas de prevenção desse tipo de criminalidade, um grande avanço para uma constitucionalidade baseada apenas na punição e não na prevenção”, concluiu Ivana David.

Sobre a fonte

Ivana David é Juíza substituta em 2o Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Especialista em Teoria da Prova no Processo Penal. Ingressou na Magistratura Bandeirante em 1990, atualmente integra a 4ª Câmara de Direito Criminal e a 12ª Câmara Criminal Extraordinária. É integrante do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro à distância (PNLD-EAD) do Min. da Justiça e Segurança Pública, entre outros. Siga-a em sua conta oficial do Instagram: @ivanadavidm.

Sobre a fonte: Juíza de Direito Penal, Ivana David @ivanadavidm

Delegacia aguarda Antônia Fontenelle para depor sobre acusação de xenofobia

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