Zezé Di Camargo é condenado por danos morais

Por - 06/10/05 às 17:15

OFuxico

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o músico Zezé Di Camargo a pagar R$ 5.200,00 por danos morais a Nelcy Esperandio. A sentança foi dada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJ/RJ.

Zezé foi acusado de plagiar parte de uma música de Nelcy e colocá-la como introdução da canção Vem Cuidar de Mim.

De acordo com o site do TJ, para o juiz Brenno Mascarenhas, que também votou no processo, o fato do réu não ter comparecido à sessão de conciliação também foi um agravante. Na ocasião, mesmo sendo citado e intimado, somente o advogado do cantor compareceu com a procuração.

Para a Justiça, Zezé violou o artigo 5º, XXVII da Constituição Federal, o que causou ao autor abalo psicológico, indignação, perplexidade, constrangimento e, conseqüentemente, dano moral. A sentença foi baseada no artigo 20 da lei 9.099/95 e a relatora do processo foi a juíza Cristina Gaulia.

A reportagem de OFuxico entrou em contato com o advogado da dupla, Dr. Lima que explicou: “Considero essa decisão equivocada e vou recorrer dessa decisão e tomar as atitudes devidas”.

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