‘Beneficiado’ por pix errado feito pela Globo é condenado

Por - 30/11/22 às 09:32

Pix errado da TV GloboReprodução/ Twitter

Lembram do caso quase milagroso do pix errado, feito por um funcionário da TV Globo, no fim do ano passado, que acabou resultando na compra de um apartamento? Pois bem, Marcos Antônio Rodrigues, “beneficiado” com o engano, foi condenado pela 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Ele terá que pagar uma multa por ter ficado com R$ 318 mil, que foram parar erroneamente em sua conta bancária. Na decisão, assinada no último dia 23 de novembro pelo juiz Luiz Felipe Negrão, a Justiça entendeu que Marcos agiu de má-fé.

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Além de devolver o dinheiro, Marcos Antônio Rodrigues terá que pagar uma multa de R$ 70 mil por apropriação indevida do valor, de acordo com o Notícias da TV.

Vale destacar que o advogado estava cadastrado no sistema da emissora por já ter atuado em outros casos judiciais. O valor enviado pela Globo entrou na conta de Marco Antônio Rodrigues dos Santos em 27 de dezembro do ano passado. 

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Ao perceber o equívoco, em 30 de dezembro, a emissora entrou em contato para tentar reaver a quantia. Rodrigues disse que já não tinha mais o valor, pois havia comprado um apartamento com o dinheiro.

No mesmo dia, o advogado enviou o contrato de compra e venda do imóvel e prometeu que iria vendê-lo para devolver o dinheiro. A Globo alega que isso não aconteceu, motivo pelo qual acionou a justiça.

MARCOS ACREDITAVA QUE SE TRATAVA DE UMA PROMOÇÃO

No dia 27 de dezembro do ano passado, a Globo fechou um acordo judicial trabalhista, no qual deveria depositar R$ 318.600,40 para outra parte. Foi quando o dinheiro acabou indo para pessoa errada. 

O processo teve divergência de valores e chegou a ficar parado.  A emissora pedia indenização seja de R$ 1 mil: “Não corresponde à realidade”, segundo o juiz Luís Felipe Negrão.

“Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de 10 dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, disse o magistrado.

Marcos, o beneficiado por engano, acreditava que havia ganhado alguma promoção, por isso usou o dinheiro para dar entrada em uma casa logo após o ano novo. Dias depois do início do processo, o jurídico da Globo teria conseguido contato com ele para reaver o valor depositado, mas já era tarde.

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É jornalista formada pela Universidade Gama Filho e pós-graduada em Jornalismo Cultural e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Ela é nosso braço firme no Rio de Janeiro e integra a equipe de OFuxico desde 2003. @flaviacirino