Governo Bolsonaro oficializa mudanças na Lei Rouanet: reduções nos cachês individuais de artistas

Por - 08/02/22 às 16:00

Presidente Jair Bolsonaro e Mário Frias, de braços cruzados e rindoFoto: Reprodução Instagram @mariofriasoficial

Agora é oficial: governo Jair Bolsonaro oficializa uma série de mudanças na Lei Rouanet, através de uma nova Instrução Normativa . Desde dia 1º de janeiro, o secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, estava publicando em sua página do Twitter algumas modificações na lei citada.

O Secretário de Cultura, Mario Frias afirmou, também em rede social, que tais mudanças deixam a Lei “mais justa e popular”:

“Cumprindo as promessas para tornar a Lei Rouanet mais justa e popular, mandei publicar, hoje, a nova instrução normativa com todas as mudanças que já anunciamos. Este é um Governo voltado para seu povo.”

Entre as mudanças, está a diminuição do cachê dos artistas: agora, o limite para pagamento com recursos incentivados passa a ser de R$ 3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo. Anteriormente, o valor individual máximo era de R$ 45 mil. Sendo assim, a queda foi de 93,4% nesse valor. Para músicos, o teto fica estabelecido em R$ 3.500, por apresentação e maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.

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MAIS MUDANÇAS NA LEI ROUANET

Há ainda outras mudanças na Lei Rouanet. Veja a lista:

  • Redução no teto – A nova Instrução Normativa estabelece uma redução de 50% no limite para captação de recursos pela Lei Rouanet. Para projetos de “tipicidade normal”, o teto cai de R$ 1 milhão para R$ 500 mil. Para projetos de “tipicidade singular”, como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o valor fica limitado a R$ 4 milhões. No caso dos projetos de ‘tipicidade específica”, como concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, educativos e ações de capacitação cultural, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, óperas, projetos de Bienais, projetos de internacionalização da cultura brasileira e teatro musical — o valor máximo fica em R$ 6 milhões.
  • Arte sacra – Agora esta é uma categoria distinta de “belas artes” – algo que já havia sido previsto por meio de um decreto publicado em julho de 2021. Dentro de cada uma, existem subdivisões por setor. Além dessas categorias, os projetos passam a ser divididos também em “arte contemporânea”, “audiovisual”, “patrimônio material e imaterial” e “museus e memória”.
  • Aluguéis de teatro – O valor dos aluguéis de casas de espetáculo também terá um teto, o que não ocorria antes. O preço máximo do aluguel será de R$ 10 mil. A Secretaria de Cultura relata que alguns dos beneficiados usavam a Lei Rouanet para pagar aluguéis milionários a algumas cassa de espetáculo
  • Valor para divulgação – Antes o percentual destinado à divulgação não poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos. Agora, terão um limite de 5% para isso, e um teto de R$ 100 mil.

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A LEI ROUANET

A Lei Rouanet foi sancionada em 1991 e introduziu um mecanismo de renúncia fiscal para patrocinar projetos artísticos e culturais. Empresas e pessoas físicas podem abater parte dos impostos que pagariam normalmente, direcionando-os aos projetos aprovados pelo governo.

OAB ENTRA NA BRIGA CONTRA AS NOVAS MEDIDAS

uma outra decisão em relação a mudanças na Lei Rouanet é o fim da obrigatoriedade de contratar escritórios de advocacia para assessorar os projetos. Para projetos que optem por contratá-los, será obrigatório utilizar a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para pagar as despesas. Em dezembro, a OAB entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as diversas mudanças no programa de incentivo propostas pelo governo, alegando que há um “contexto de violações em série”.

De acordo com o órgão, Mário Frias é quem detém “poderes extraordinários” dados pelo governo, que também editou “portarias que a um só tempo limitam o número de projetos a serem aprovados no bojo da Lei Rouanet, e priorizam determinadas áreas artísticas” e realizou “atos análogos à censura”.

Na sexta-feira, 04 de fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente Jair Bolsonaro, enviou parecer ao STF contestando a ação da OAB. A AGU diz que a análise do mérito do pedido da OAB é inviável, já que os argumentos usados não cumprem os “requisitos legais autorizadores da concessão da medida liminar pleiteada”.

A AGU afirma: “Aquilo que é apresentado como ‘lesão a preceito fundamental’ pela parte demandante nada mais é do que o seu inconformismo com a política cultural desenvolvida pelo Poder Executivo.”

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CONTESTARAM

Em agosto do ano passado, o Partido dos Trabalhadores (PT) e outras cinco maiores siglas oposicionistas (PDT, PSOL, PC do B, Rede e PSB) contestaram o decreto presidencial que altera a análise dos projetos apresentados para captar recursos de empresas privadas através da Lei Rouanet (ADPF 878). O processo foi encaminhado então para que o pedido de liminar fosse julgado no plenário virtual.

Em 19 de outubro, depois do voto do relator Edson Fachin e dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, pelo deferimento parcial da medida cautelar pleiteada e dos votos em sentido contrário de Alexandre de Moraes e Nunes Marques, que não “conheciam” daquela ADPF, foi pedido a vista dos autos para a ministra Cármen Lúcia.

Com uma maioria apertada, houve a interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, VI, do Decreto 10.755, de 26/7/2021, a fim de assegurar o entendimento de que devem ser fomentadas as atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito”. Cármen Lúcia então devolveu a ação, que foi incluída para a continuação do julgamento pelo pleno virtual na lista agendada, para a semana de 11 a 18 deste mês de fevereiro.

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