Justiça condena Felipe Prior em novo caso de estupro

Por - 12/11/24 às 19:11

felipe prior posando sério com camiseta branca com estampaReprodução/Instagram @felipeprior

A Justiça de São Paulo condenou Felipe Prior, ex-participante do Big Brother Brasil, a uma pena de seis anos de prisão em regime semiaberto por um novo caso de estupro. A sentença, proferida em primeira instância, foi protocolada em outubro, mas só se tornou pública nesta semana, conforme informações divulgadas pelo site UOL.

O caso ocorreu durante o Carnaval de 2015, em Votuporanga, no interior de São Paulo. Segundo a denúncia apresentada, Prior teria iniciado o assédio na piscina, onde beijou e tocou o corpo da vítima de forma invasiva. “No dia dos fatos, o acusado passou a beijar e a passar as mãos pelo corpo da vítima quando estavam na piscina, na presença de outras pessoas, o que deixou a ofendida constrangida, de modo que saíram dali e foram para uma barraca”, descreveu o Ministério Público de São Paulo, que considerou haver provas suficientes para a condenação por violência sexual na Justiça.

Felipe Prior teve condenação anterior por estupro aumentada. Entenda!

A Justiça fixou a pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto e ainda condenou o ex-BBB ao pagamento das custas do processo. A defesa de Felipe Prior classificou a sentença como uma “injustiça”. O TJ também ressaltou que “não há motivo para imposição de medida cautelar”.

Veja a nota emitida pela defesa de Felipe Prior na íntegra!

“Sobre o caso de Votuporanga, o escritório Kehdi Vieira Advogados, que faz a defesa de Felipe Prior, tem convicção de que uma injustiça foi cometida e continuará lutando contra ela. Os autos estão em sigilo e não se pode comentar maiores detalhes. Existe, no entanto, uma discussão jurídica nesse caso com a qual a sociedade brasileira há de se deparar mais cedo ou mais tarde: a necessidade de violência ou ameaça para a prática de estupro, tal qual o crime existe atualmente.

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Legislações em todo o mundo, nos últimos anos, foram alteradas para prever que o mero desrespeito ao consentimento já constitui estupro, mas isso não ocorreu na lei brasileira. O tema está em debate no PL 228/2023, e até que haja a devida alteração legislativa, nosso crime de estupro exige a violência física ou a ameaça, e não apenas o dissenso da possível vítima, como meios de constranger alguém a manter relação sexual.

Esse assunto é muito importante no caso do Felipe, já que ali não houve prática de violência alguma e nem qualquer ameaça, mas gera insegurança à população como um todo. Sempre que se excede as linhas da legalidade para imputar a prática de crime a alguém, vamos mal como sociedade”.

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Raphael Araujo Barboza é formado em Jornalismo na Faculdade Cásper Líbero. OFuxico foi o primeiro lugar em que começou a trabalhar. Diariamente faz um pouco de tudo, mas tem como assuntos favoritos Super-Heróis e demais assuntos da Cultura Pop (séries, filmes, músicas) e tudo que envolva a Comunidade LGBTQIA+.