Jean Wyllys terá que indenizar Rachel Sherazzade. Saiba o motivo!

Por - 26/08/22 às 12:00

Rachel Sherazzade de blusa preta de bolinhas brancas, sorrindo- Jean Wyllys de pashimina colorida, casaco marrom, blusa de gola alta pretaJean apagou a postagem que fez sobre Sherazzade - Foto: Reproduçãp/ Instagram @rachelsherazzade e @jeanwyllys

Campeão do “Big Brother Brasil 5”, Jean Wyllys foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais à Rachel Sheherazade. A jornalista, que foi alvo de processo indenizatório por parte de um agente penitenciário no ano passado, venceu o processo que movia contra ele na Justiça. Em uma postagem feita no Twitter no ano passado, o ex-deputado federal chamou a comunicadora de “racista”.

Na quinta-feira, 25 de agosto, o juiz Lucas Borges Dias, em sua sentença, avaliou que Jean “extrapolou o direito à liberdade de expressão e violou a imagem e reputação” da ex-âncora do SBT.

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“A prova documental acostada comprova o excesso da publicação, sobretudo em razão do uso do termo ‘racista’. Há clara imputação à autora da prática de crime, de racismo, comportamento altamente reprovável na sociedade atual, extrapolando, o réu, a livre manifestação do pensamento e expressão”, destacou o juiz.

“Conclui-se, portanto, pela presença do ato ilícito, consistente na ofensa dos direitos da personalidade da autora (nome, honra e dignidade). O liame causal é evidente, na medida em que a ofensa sofrida pela autora decorre da publicação de manifestação escrita, de ampla repercussão”, continuou o magistrado, na sentença.

POSTAGEM APAGADA

O juiz ainda destacou que, por conta da “animosidade”, cabia uma “compensação patrimonial”, determinado, assim, o valor da indenização.

“A animosidade existente entre as partes não justifica ou repara o dano suportado pela autora. Cabível, assim, a compensação com uma vantagem patrimonial, como lenitivo. Atento ao princípio da proporcionalidade e considerando as circunstâncias do caso em testilha (publicação com amplitude nacional) e as partes envolvidas, razoável a fixação da indenização por danos morais, no valor equivalente a R$ 30.000,00”, determinou.

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O valor da indenização deve ser corrigido de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de publicação da ofensa e terá a incidência de juros de 1% ao mês, a partir da data da citação.

Por determinação da justiça, Jean Wyllys, que optou por “fugir da fama” e saiu do Brasil, terá até cinco dias para apagar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e limitada a R$30 mil. Ele já apagou o post.

ENTENDA O CASO

No dia 30 de agosto do ano passado, Jean Wyllys, que decidiu não tomar posse em seu último mandato na política, fez uma publicação em seu perfil no Twitter, na qual chamou a jornalista de “racista”.

“Rachel Sheherazade é uma racista hipócrita que quer reescrever o passado, atribuindo o monstro a direito pariu. Quando eu reagi à indignidade da apologia à tortura (crime que ela também cometeu na TV) cuspindo num fascista, este já estava criado por gente como ela”, dizia a postagem.

Em sua defesa, o ex-parlamentar afirmou que a mensagem seria uma resposta ao post da jornalista sobre o cuspe dele em Jair Bolsonaro durante a votação do impeachment de Dilma Rousseff (PT) em 2016.

“A gênese do Bolsonarismo. A esquerda radical e irracional rivalizou com um deputadozinho inexpressivo, que habitava há décadas o submundo do terceiro escalão. Deu palco para maluco dançar. E ele dançou, deitou, rolou e se elegeu. Esquerda radical, assuma, pois esse filho é seu!”, escreveu a comunicadora na rede social.

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É jornalista formada pela Universidade Gama Filho e pós-graduada em Jornalismo Cultural e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Ela é nosso braço firme no Rio de Janeiro e integra a equipe de OFuxico desde 2003. @flaviacirino