Ministério da Justiça reclassifica Programa Silvio Santos
Por Redação - 28/08/21 às 09:10
O Ministério da Justiça reclassificou o “Programa Silvio Santos” de não recomendado para menores de 10 anos para não recomendado para menores de 12.
Após um novo monitoramento, foram constatadas tendências de maior relevância como ato violento, agressão verbal, estigma/ preconceito, linguagem chula, linguagem de conteúdo sexual, dentre outras, algumas agravadas por frequência e relevância, mas também considerando os atenuantes aplicados.
O documento oficial informa ainda que a própria emissora, após ser notificada, pediu a readequação da atração para não recomendada para menores de 12. O texto conclui que a decisão foi tomada pelo programa apresentar violência e linguagem imprópria.
Confira a íntegra da decisão:
“Considerando que durante o novo monitoramento da obra foram constatadas tendências de maior relevância como ato violento (12 anos), agressão verbal (12 anos), estigma/ preconceito (14 anos), linguagem chula (12 anos), linguagem de conteúdo sexual (12 anos), dentre outras, algumas agravadas por frequência e relevância, mas também considerando os atenuantes aplicados.
CONSIDERANDO que a obra “PROGRAMA SÍLVIO SANTOS”, inscrita nesta Coordenação sob o processo com número 08017.001309/2008-13, tendo, em seu momento, a classificação de “Não recomendada para menores de 10 (dez) anos” referendada pela publicação no diário Oficial da União, Seção I, de 14 de julho de 2008;
CONSIDERANDO que a decisão final sobre a classificação atribuída fundamenta-se no previsto na Portaria MJ nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, em especial no artigo 9°, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo único que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 16, inciso V).
CONSIDERANDO que a Portaria 1.189 de 03 de agosto de 2018 específica em seu artigo 46 que a classificação indicativa da obra poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, de pessoa natural ou jurídica, nos termos desta Portaria;
CONSIDERANDO que Administração Pública pode rever seus atos, quando eivados de vícios e ilegalidades, de forma fundamentada;
CONSIDERANDO que a Coordenação de Classificação decidiu pela reabertura processual e reanálise da obra com base nas motivações elencadas no documento 12710252.
CONSIDERANDO que durante o novo monitoramento da obra foram constatadas tendências de maior relevância como ato violento (12 anos), agressão verbal (12 anos), estigma/ preconceito (14 anos), linguagem chula (12 anos), linguagem de conteúdo sexual (12 anos), dentre outras, algumas agravadas por frequência e relevância, mas também considerando os atenuantes aplicados.
CONSIDERANDO que, após notificação realizada pelo OFÍCIO Nº 204/2021/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ (15523556), a Emissora Sistema Brasileiro de Televisão solicitou a elevação da classificação indicativa para “não recomendado para menores de 12 (doze) anos” nos documentos 15634383 e 15634409.
CONSIDERANDO que, após análise, as tendências (15535450), da forma como estão sendo exibidas na obra, se enquadram na classificação de “não recomendado para menores de 12 (doze) anos”, resolve:
Reclassificar a obra “PROGRAMA SÍLVIO SANTOS” como “não recomendado para menores de 12 (doze) anos” por apresentar violência e linguagem imprópria, ficando o interessado na obrigação à nova classificação no prazo de 5 (cinco) dias e sempre quando houver a exibição da obra.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta”.
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