Andressa Urach pede na justiça R$ 2 milhões que doou à igreja
Por Redação - 25/02/21 às 16:22 - Última Atualização: 6 abril 2021
Parece que a briga entre Andressa Urach e a Igreja Universal do Reino de Deus está longe de acabar, e mais um acontecimento vai marcar essa briga.
De acordo com documento enviado com exclusividade para a revista Quem, a modelo está processando a instituição após suas decepções ao final do ano passado.
Segundo tal documento, Andressa está pedindo mais de R$ 2 milhões que ela doou durante seus anos como participante em veículos, joias e outros bens móveis.
A assessoria de imprensa da igreja não retornou a procura da Quem, e o texto garante que o afastamento de Urach teve início após ela não seguir as orientações da instituição em sua vida pessoal.
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Confira o comunicado enviado à revista Quem na íntegra:
“Os advogados constituídos por ANDRESSA URACH, Marco Alfredo Mejìa, OAB/RS 29.095, Henrique Tremura Lopes, OAB/SP 318.984, Cristian Eduardo da Costa, OAB/RS 80.665, Tomás Antônio Gonzaga, OAB/RS 103.940 e Gian Dias de Oliveira, OAB/RS 107.737, juntamente com sua representada, vem esclarecer os fatos acerca das discussões judiciais em face da Igreja Universal do Reino de Deus.
A Andressa informa que mantém sua crença e religiosidade, inclusive fiel aos olhos de Deus, e, uma vez que é inviolável a liberdade de consciência e crença religiosa, entende que determinadas atitudes praticadas pela Igreja Universal não estão em conformidade com os ditames bíblicos.
A Andressa Urach, enquanto fiel, acreditou cegamente na palavra da igreja e doou à igreja mais de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões) de diferentes formas e em momentos diferentes, sendo que na medida que seus recursos foram se esgotando, o aconselhamento e auxilio dado pela igreja também.
A pretensão jurídica visa, exclusivamente, o ressarcimento daquilo que se deu sem observância da lei. Há previsão legal para as doações, ao exemplo do art. 548 do Código Civil: 'É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.'
Ou ainda, a nulidade a partir do art. 549 do Código Civil:'Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento'.
A doação pressupõe a quem a recebe manter-se nos encargos da doação , ou seja, a ligação de Andressa com Deus – o que foi completamente negado a partir do momento que ela passou a se afastar das orientações sobre sua vida pessoal, e, por fim, no momento que a mesma não era mais do interesse da Igreja, a Andressa foi demitida da TV afiliada da instituição religiosa.
Foram realizadas doações de veículos, joias e outros bens móveis, em especial, uma TED de UM MILHÃO DE REAIS e hoje carece do auxílio de pessoas próximas para mantença de seu sustento, sendo que diversas outras pessoas se encontram em situação semelhante.
Estamos fazendo todos os meios persuasivos para tentar compor a lide, se necessário for, acordo sobre o litigio com o fim de evitar prejuízo às partes.”
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