Caetano Veloso perde ação contra marca de roupas por uso de ‘Tropicália’
Por Redação - 19/06/24 às 08:59
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 1ª Vara Empresarial, rejeitou o pedido de indenização do cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht. Veloso solicitava R$ 1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada pela marca no ano passado.
Argumentos da defesa de Caetano
Os advogados de Caetano argumentaram que o lançamento da coleção ocorreu durante o que chamaram de “janela de oportunidade comercial,” coincidindo com o show comemorativo de 51 anos do álbum Transa, realizado em agosto do ano passado. Eles alegaram que a imagem do artista foi utilizada sem autorização, sugerindo uma aprovação tácita da mercadoria.
“Salienta que a identificação do Movimento Tropicalista e da Tropicália consigo é imediata e intuitiva, razão pela qual o uso comercial desses elementos se propõe a vincular o produto a uma tácita e implícita aprovação do artista à mercadoria lançada sob esse signo e, consequentemente, a acrescentar ao propósito comercial o inestimável valor que resulta dessa associação,” mencionou a decisão sobre os argumentos dos advogados de Caetano.
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Defesa da Osklen
A defesa da Osklen afirmou que a coincidência entre o lançamento da coleção e o show de Caetano foi meramente circunstancial, já que o planejamento da coleção iniciou em maio de 2022, com protótipos prontos em julho e comercialização em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano.
“Como se pode perceber, o Movimento Modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor se achar o ‘dono’ da segunda,” declarou um trecho da decisão.
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Decisão final
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita determinou que a venda da coleção da Osklen não depende de autorização de Caetano, pois a Tropicália é um movimento cultural abrangente, envolvendo vários artistas e formas de expressão. Além disso, concluiu que o nome do movimento não foi criado por Caetano.
“O autor entende que é ‘um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália’, como dito em sua autobiografia. Só por essa afirmação já se verifica que não possui o mesmo absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, um movimento cultural brasileiro dos anos 60 e cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica,” diz a decisão.
Caetano Veloso foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. A assessoria do artista não falou sobre o caso.
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