Henri Castelli é multado, após posar com peixe ameaçado de extinção

Por - 16/08/17 às 08:20

Reprodução/Instagram

Depois de publicar uma foto – já rertirada de seu Instagram, inclusive – onde aparece numa moto, com um peixe Nero, ameaçado de extinção, enorme, na garoupa e ter muitas pessoas criticando seu ato, Henri Castelli será penalizado com uma multa no valor de R$ 5 mil, de acordo com auto de infração lavrado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)

O Ibama encaminhou uma nota à imprensa:

"O Ibama encaminhou nesta segunda-feira (14/08) auto de infração no valor de R$ 5 mil ao ator Henri Castelli. Ele foi multado por transportar espécie ameaçada de extinção. O crime será comunicado ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de responsabilidade penal".

Na foto, Castelli estava em Maceió, Alagoas e trazia a hashtag dizendo "vida de pescador não é fácil". 

Ao jornal Extra, Henri Castelli declarou, através de sua assessoria de imprensa:

"Na semana passada, fiz uma brincadeira ao ser abordado por um pescador que me pediu para tirar uma foto. Ele carregava em sua moto um peixe muito bonito. Eu não matei o peixe e tampouco sabia que aquele tratava-se de um Mero. Foi um momento rápido e de distração em que tirei e publiquei uma foto, da qual me envergonho agora. Momento infeliz. Entrei na brincadeira do pescador e não reconheci o Mero – um dos peixes mais incríveis que já vi no fundo do mar. Admito que errei, condeno a pesca e caça de espécies ameaçadas de extinção e tenho o maior respeito pela natureza e pelos animais. Peço desculpas pelo mau exemplo e agradeço as mensagens de apoio e carinho que recebi".

O Peixe Mero é considerado um dos maiores da costa brasileira, podendo atingir mais de dois metros de comprimento e pesar mais de 400 quilos. Sua fase de reprodução só começa quando ele atinge de 1,1 a 1,2 metro – entre 4 e 7 anos de idade – sendo que pode viver mais de 40.

De acordo com o órgão ambiental do governo federal, o caso se enquadra na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). De acordo com o Decreto nº 6.514 /2008, Art. 24, a quem "matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida" será aplicada multa de "R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES", diz o inciso II.

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