Jonathan Costa sobre direitos autorais: “Estão ganhando dinheiro com minha música”

Por - 01/01/23 às 02:00 - Última Atualização: 30 dezembro 2022

Jonathan Costa perfilDivulgação

Dono do hit “De Segunda à Sexta”, o DJ Jonathan Costa, agora sob o nome artístico de JonJon, resolveu fazer um desabafo e denunciou o uso indevido de sua música. De acordo com o filho de Verônica e Rômulo Costa, nomes emblemáticos do funk carioca, essa é uma prática que está se tornando comum na indústria.

“Vi dois links de pessoas que estão fazendo remix da minha música ‘De Segunda à Sexta’ sem pedir autorização. Estão ganhando dinheiro com minha música. Hoje em dia está acontecendo um fenômeno onde as pessoas estão pegando músicas antigas e não dividem com os autores, os intérpretes e os artistas das antigas, sem respeito algum pela história”, disse JonJon, que acrescentou:

“Fazer uma homenagem, citar você numa música, acho muito maneiro, acho super respeitoso, mas agora o cara subir a música na plataforma, montar um remix sem pedir autorização e o pior, lucrar em cima desse remix, sem antes vir conversar com você, pagar seus direitos autorais ou dividir com você isso pra mim é muito louco, isso daí não existe”.

O advogado Dr. José Estevam Macedo, especialista em direito do entretenimento, explicou que os direitos autorais têm sua proteção e sua regulamentação no Brasil respaldada pela Lei nº 9.610, de 19/02/98, cujo Art. 29, em seu inciso I, afirma de forma categórica que a reprodução parcial ou integral de uma obra por qualquer modalidade depende de autorização prévia e expressa do autor.

“A violação dos direitos do autor e daqueles que lhe são conexos também é considerada crime pela legislação brasileira, de acordo com o art. 184, caput, do código penal, fixando a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. A utilização de trechos em montagem nos fonogramas e videofonogramas pode sim ser considerada uma violação dos direitos do autor, porém cada caso concreto deve ser devidamente e individualmente analisado”, falou Dr. José Estevam Macedo.

O especialista afirmou que em caso da violação dos direitos autorais e conexos, sempre haverá um rastro, já que, para o recebimento dos royalties, é necessário que se faça o registro dos fonogramas e videofonogramas através do cadastramento deles, o que gera um ISRC, ficando ali bem claro e evidente o caminho percorrido para a concretização de uma violação dos direitos que são tutelados e protegidos.

“A lei de direitos autorais, em seu artigo 103, tem norma expressa sobre como deve ser a indenização por essa violação, dispondo que ‘quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido’”.

É importante que o autor da obra intelectual forneça a autorização para sua utilização, pois sem ela um terceiro não poderá utilizá-la e poderá, caso venha a utilizá-la, infringir a legislação específica, bem como poderá ter sua conduta tipificada como crime.

“A legislação brasileira prevê claramente a violação, ficando, quem desobedecê-la, sujeito à aplicação das sanções aplicáveis, sem prejuízo das penas cabíveis”, pontuou.

No entanto, o advogado também comentou que na legislação há algumas brechas.

“Existem algumas permissões pontuais para utilizações de obras literárias sem que haja ofensa aos diretos autorais. O artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19/02/98, por exemplo, permite de forma bem restrita e taxativa a reprodução de obras sem autorização do autor, trazendo no inciso VIII a possibilidade de reprodução de pequenos trechos. Porém, é muito importante que se faça uma análise criteriosa sobre essa reprodução, observando que ela não pode ser o objetivo principal da obra nova”, afirmou Dr. José Estevam.

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Jornalista desde 2000, iniciou a carreira como redatora do site OFuxico em 2002. Anos mais tarde, trabalhou como editora no site Famosidades (MSN), tendo passagem ainda como repórter na Quem, jornal Agora S. Paulo (Folha de S. Paulo), R7 e retornou em 2015 como editora do site OFuxico.