Justiça recalcula pena de prisão semi-aberta de Jorge Kajuru
Por Redação - 22/03/06 às 18:18
Condenado a um ano e meio de detenção, em 2005, por crime de difamação, o jornalista Jorge Kajuru conseguiu convencer a Justiça a recalcular sua pena. Tudo começou quando, em 2001, ele foi processado por ter dito, em transmissão da "Rádio K do Brasil", de Goiânia, que a Organização Jaime Câmara teria relações promíscuas com o governo do Estado de Goiás.
O resultado final de toda a ação ocorreu no ano passado, quando a justiça o condenou a cumprir a pena em regime semi-aberto, ou seja, ele teria de dormir num dos albergues, podendo sair durante o dia para trabalhar, normalmente. Isso, em Goiânia.
Logo após sair essa sentença, bastante chateado com a decisão, Kajuru chegou a dizer a OFuxico que, um dos grandes problemas em cumprir essa pena era o fato de dormir, ter de cumprir o regime fora de São Paulo, onde o profissional reside. Kajuru é contratado do SBT, onde está prestes a estrear um novo programa esportivo.
Segundo o site jurídico Última Instância, na terça-feira, dia 21, a defesa de Kajuru teve aceito seu pedido de habeas-corpus para recálculo da pena. A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por decisão unânime, reconheceu a nulidade da fundamentação da sentença que dosou a pena. Ou seja, o tempo da pena será reduzido, mas ele ainda está sujeito a ter que cumprir o regime semi-aberto.
O relator do habeas-corpus, o ministro Arnaldo Esteves Lima, ao ouvir os fundamentos invocados para dosar a pena, considerou o artigo 44 do Código Penal, o qual possibilita a substituição das penas quando a condenação não ultrapassar quatro anos, o crime não for cometido com violência, no caso do réu não ser reincidente de crime doloso, entre outras exigências.
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