Anitta responde haters sobre boato de ter o vírus da Aids

Por - 03/08/22 às 11:07

AnittaReprodução/Instagram

Anitta é uma das artistas que mais segue em evidência nos últimos tempos, só que seu talento também a torna um alvo fácil de ataques e fake news. Desta vez, a cantora voltou a ter seu nome ligado a um boato.

Nos últimos dias, o vídeo que viralizou no YouTube e TikTok afirmava que a cantora havia contraído HIV, o vírus da Aids. Como não é de deixar as coisas sem explicação, Anitta respondeu aos rumores.

“Eu to nem aí. Ter HIV não é xingamento. Se eu for processar cada uma das fake news que tão inventando para mim desde que me posicionei politicamente vou acabar com meu dinheiro só pagando advogado”, começou.

“Só vou gastar quando for algo relevante. Teve tb um vídeo de sexo oral que fizeram montagem colocando meu rosto…eu só me dei o trabalho de abrir pq queria ver se pelo menos tavam fazendo maneiro…que daí quem acreditar que sou eu pelo menos tá “me” vendo arrasando na performance”, finalizou.

O vídeo em questão utilizava uma foto da cantora, enquanto estava internada, quando precisou fazer uma cirurgia para tratar endometriose.

VÍTIMA DE DEEP FAKE

Recentemente, vazaram nas redes sociais supostas imagens da cantora Anitta em cenas de sexo. O caso repercutiu e dividiu opiniões, onde os internautas questionaram se os vídeos realmente pertenciam a artista, então a assessoria da poderosa esclareceu o ocorrido, dizendo que ela foi vítima do deepfake. Analisando os fatos, o advogado e especialista em crimes virtuais, Dr José Estevam Macedo Lima, explica o que é o deepfake e as consequências desse crime.

O deepfake nada mais é do que o uso da Inteligência Artificial (IA) em áudio e em vídeos, onde acontecem trocas de rosto, onde o rosto de uma pessoa é substituído pelo de outra, havendo também possibilidade de sincronização labial e clonagem de voz.

“Essa tecnologia não só é uma ameaça gravíssima ao mundo em geral, como pode mudar o destino e curso da vida de uma pessoa em âmbito pessoal e corporativo, assim como o destino e curso de toda uma empresa. Importante destacar que, por se tratar de uma tecnologia que distorce a realidade, através de Inteligência Artificial (IA), com objetivo de reproduzir fatos que jamais ocorreram, com objetivo de atingir uma ou mais pessoas, não há, por enquanto, legislação específica que regulamente o tema no País”, explicou o advogado.

Recentemente, o observatório do laboratório de inovação da Europol, setor que monitora o desenvolvimento tecnológico para aplicação da Lei, relatou riscos e ameaças dessas tecnologias. A empresa produziu um relatório que fornece de forma detalhada o uso criminoso da tecnologia deepfake, em crimes graves, como fraude do CEO, adulteração de provas e produção de pornografia não consensual.

“Os crimes praticados na rede mundial de computadores são combatidos através da Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei 13.718/2018 e Lei 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD)”, destacou.

O profissional explica que a pratica o deepfake pode estar cometendo diversos crimes, tais como: Calúnia, Difamação e Injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do CP; os crimes de Falsificação de documento particular, Falsidade Ideológica e Estelionato, tipificados nos artigos 298, 299 e 171 do CP; os crimes de Invasão de dispositivo informático e de Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, previstos nos artigos 154 e 266 do CP, respectivamente; o crime de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, previsto no art. 218-C do CP; o crime, recentemente inserido em nosso ordenamento jurídico, de Perseguição ou “Stalking”, estabelecido no art. 147-C do CP e ainda o crime de violação de direito autoral, disposto no art. 184 do CP.

É possível notar que as leis mencionadas acima, em acordo com a Constituição Federal, na tutela à inviolabilidade da intimidade, à vida privada e à honra de quaisquer indivíduos, sendo imprescindível a proteção da imagem e voz, sob pena de pagamento de indenização por dano moral e material, nos termos do art. 5º, X, XXVIII, “a” da CF/88.

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Formado desde 2010, já passou pelas editorias de esporte e entretenimento em outros veículos do país e atualmente está no OFuxico. Produz matérias, reportagens, coberturas de eventos, apresenta lives e ainda faz vídeos curtos para as redes sociais