Filha de André Gonçalves e Cynthia Benin trabalha como vendedora de loja
Por Flavia Cirino - 28/11/21 às 15:50
Aos 18 anos, Valentina Benini, filha de André Gonçalves e Cynthia Benini, tem o seu “ganha-pão”. A jovem, que colocou o pai na justiça, inicialmente representada pela mãe, porque no início do processo ela era menor de idade e só assumiu a frente recentemente, comentou em suas redes sociais sobre como se mantém.
Valentona trabalha como vendedora de uma loja de produtos naturais, em Florianópolis, Santa Catarina, onde mora. A jovem é estudante de Marketing em uma faculdade particular, mas passou os últimos anos estudando inglês no Canadá.
O escritório de advocacia que representa a ex-mulher de André Gonçalves e a filha deles, no processo de pagamento de pensão alimentícia, divulgou na última sexta-feira, 26 de novembro, um comunicado sobre o caso.
A nota reforça que a dívida, atualmente no valor de R$ 352.579,01, é fruto de “anos de inadimplência” e que a alegação do ator de que está desempregado desde 2016, quando acabou seu contrato com a Globo, não exime o artista da responsabilidade.
“O desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos”, diz o comunicado. “O desemprego alegado expressa, apenas, parte da verdade dos fatos, uma vez que, …o conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o Apelante vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa (…) bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas…”, afirma o documento assinado pela advogada Stella Marys Silva Pereira de Carvalho.
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PRISÃO DOMICILIAR DECRETADA
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu na última segunda-feira, 22 de novembro, que André Gonçalves deverá usar tornozeleira eletrônica e cumprir prisão domiciliar por 60 dias.
O processo começou em 2017, na comarca de São Paulo, com um dívida de R$ 112.044,33. Casado há seis anos com Danielle Winits, André – pai também de Manuela, de 23 anos, com a atriz Tereza Seiblitz, e de Pedro Arthur, de 19, com Myrian Rios, alega desde o início que por conta do desemprego, não pode arcar com o valor integral da pensão.
Segundo Sylvio Guerra, advogado do ator, por várias vezes André tentou negociar e chegou a oferecer para a filha aquantia de R$ 14 mil, valor que o livraria da prisão. Mas, de acordo com Sylvio Guerra, Valentina teria dado um ultimato ao pai: “ou tudo, ou nada”.
O advogado ainda ressaltou que o ator, mesmo desempregado desde 2016, jamais deixou de depositar um valor, por menor que fosse, aos três filhos.
“Ele jamais deixou de não depositar algum valor. As pensões dos três filhos eram descontadas na folha de pagamento. Com o desemprego, ele faz um trabalho aqui, outro ali, mas não deixa de depositar”, assegurou Sylvio Guerra.
Ele ainda destacou que André segue a vida normal, e ainda não recebeu a tornozeleira eletrônica, que terá que usar.
“Ele ainda não foi notificado e leva a vida quase normal, porque, em meio a tudo, contraiu a gripe influenza. Ele aguarda ser notificado pela Justiça de Santa Catarina e receber o equipamento eletrônico”, disse o advogado.
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VEJA A ÍNTEGRA DO COMUNICADO DA DEFESA DE VALENTINA
“Considerando o sigilo que permeia as ações de alimentos, representando legalmente e mediante autorização de Valentina e da atriz e jornalista Cynthia Benini, venho a público prestar esclarecimentos acerca das questões judiciais relativas ao decreto de prisão do ator André Gonçalves:
1) Primeiramente, importante esclarecer que o débito acumulado é fruto de muitos anos de inadimplência (total ou parcial) do dever de sustento do alimentante para com sua filha. Todas as decisões judiciais estão transitadas em julgado, tendo sido garantido ao alimentante o respeito ao contraditório e ampla defesa.
2) A alegação de desemprego trazida à mídia já foi objeto de diversas análises judiciais ao longo dos anos, contra as quais, igualmente, não teve sucesso o alimentante em seus recursos. O desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos. No caso em comento, o desemprego alegado expressa, apenas, parte da verdade dos fatos, uma vez que, “…o conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o Apelante vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa (…) bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas…” (transcrição de parte do entendimento trazido aos autos pelo Ministério Público)
3) Deste modo e, considerando ter a alimentada e sua genitora respeitado todas as decisões judiciais proferidas, quaisquer ocorrências de ataques pessoais, ameaças, injúrias, calúnias etc., expressões de misoginia internalizada e culpabilização da vítima, serão levadas ao conhecimento das autoridades constituídas para as providências cabíveis no âmbito criminal e cível; e
4) A alimentada e sua genitora se reservam, neste momento, o direito à privacidade e respeito devidos e responderão a qualquer manifestação devidamente fundamenta nos limites processuais, pois acreditam na Justiça como forma de solução de conflitos em uma sociedade civilizada e democrática.
Stella Marys Silva Pereira de Carvalho – Sócia do escritório P A Pereira advogados Associados”
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É jornalista formada pela Universidade Gama Filho e pós-graduada em Jornalismo Cultural e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Ela é nosso braço firme no Rio de Janeiro e integra a equipe de OFuxico desde 2003. @flaviacirino