Noivo de Larissa Manoela depõe contra a sogra na delegacia. Entenda o caso
Por Redação - 20/09/23 às 17:20
Nesta quarta-feira, 20 de setembro, André Luiz Frambach esteve na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), no Rio de Janeiro, para prestar depoimento no caso de suposta intolerância religiosa da mãe de Larissa Manoela, Silvana Taques, contra a sua família.
O desdobramento é mais um capítulo do caso de rompimento da ex-atriz mirim com os pais, que foram acusados de controlar suas finanças e vida pessoal. Além das polêmicas em torno do dinheiro de Larissa, a família está envolvida em um caso que está sendo investigado pela polícia.
O que aconteceu?
Em uma troca de mensagens divulgada pela filha, Silvana e Gilberto Elias recusaram o convite para passar o natal do ano passado com a família Frambach. Não satisfeita em rejeitar o noivado de Larissa, a mãe usou um termo depreciativo para se referir à religião do ator.
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Silvana usa o termo “macumbeira” ao se referir à família do noivo, André, que pratica a doutrina kardecista. A fala é considerada depreciativa quando utilizada em contextos que se referem a religiões de matriz africana.
“Esqueci de te desejar… que você tenha um ótimo natal aí com todos os guias dessa família macumbeira. kkkkkk”, escreveu Silvana, em mensagem enviada à filha no Natal de 2022, pelo Whatsapp.
Investigação
Após um relato de discriminação religiosa e preconceito apresentado pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro, uma investigação foi aberta contra a pedagoga.
“A configuração desse ato discriminatório apresenta-se como formas contemporâneas do racismo, que objetiva preservar a incolumidade dos direitos da personalidade, como a essencial dignidade da pessoa humana. Deve-se inibir, desse modo, comportamentos abusivos que possam, impulsionados por motivações subalternas, disseminar criminosamente o ódio público contra outras pessoas em razão de sua religião”, disse a comissão em documento enviado à publicação.
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Advogado explica o caso
O advogado José Estevam Macedo Lima, Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, explica até onde a fala de Silva pode ser considerada somente liberdade de expressão.
“A liberdade de manifestação de pensamento, seja ela através de uma opinião ou de uma crítica, precisa respeitar os limites pré estabelecidos em Lei. Não se pode, sob o argumento da livre manifestação de pensamento, ofender a dignidade, o decoro, a intimidade, a honra objetiva, a honra subjetiva, a imagem, a vida privada, a intimidade, a livre manifestação de culto religioso, crença, cor, gênero, dentre outros bens tutelados no ordenamento jurídico. A liberdade de expressão não pode servir de arma para violar a liberdade de consciência e crenças, que também é um direito fundamental assegurado pelo disposto no inciso VI, do artigo 5, da CF”, disse o especialista.
Sobre as consequências que Silvana pode enfrentar por conta de sua fala, Estevam cita que a mãe da atriz pode ser enquadrada no artigo 208, podendo estar sujeita a pena de 3 anos de prisão e multa. “O Código Penal Brasileiro define como crime, em seu art. 208, escarnecer alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa. Importante que a liberdade de manifestação de pensamento e seu exercício devem ser de forma harmônica e respeitando sempre a opinião e escolhas do próximo. Ofensas e agressões não estão justificadas pela liberdade de expressão e manifestação do pensamento”, afirmou o advogado.
Larissa escapou dessa
A advogada da atriz entrou com um processo para isentá-la de prestar depoimento contra a mãe. André, no entanto, precisou comparecer à delegacia. “Após a Larissa ter sido intimada para depor, ingressamos com um Habeas Corpus em virtude dela ser filha da suposta investigada e, por esta razão, não ser obrigada a testemunhar contra a mãe e nem comparecer para depor se não quiser”, disse a advogada ao Gshow.
“Posteriormente foi impetrado um Habeas Corpus em favor do André, pois, sendo ele genro da suposta investigada, seria considerado parente por afinidade, o que, também, o isentaria de testemunhar contra a sogra. Entretanto, o juiz entendeu que o Código de Processo Penal não isentaria genro de depor como testemunha, somente o Código de Processo Civil. Desta forma, André está, a contra gosto, cumprindo com o que foi determinado judicialmente”, completou.
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